Do UOL – No último dia útil de seu mandato como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luís Roberto Barroso acolheu o pedido da Globo e revogou hoje a decisão que obrigava a emissora carioca a renovar contrato com a TV Gazeta, afiliada de Alagoas e que pertence ao ex-presidente Fernando Collor.
Com a decisão, a Globo tem uma nova afiliada em Alagoas: a TV Asa Branca, um grupo que já transmite o sinal da emissora no agreste de Pernambuco e tem estrutura montada desde 2023 para iniciar operações em Alagoas. A emissora passou a transmitir a Globo à meia-noite deste sábado. A emissora fez um comunicado oficial sobre a mudança.
Já a TV Gazeta fica sem bandeira, mas permanece no ar com uma programação local e tentar uma afiliação com outra emissora nacional. A coluna tenta contato com a direção da emissora para saber se pretendem recorrer.
A Globo tentava desde o final de 2023 encerrar uma parceria de 50 anos, mas a TV Gazeta obteve na Justiça alagoana uma liminar para prorrogação compulsória do contrato por cinco anos. A emissora carioca havia comunicado dias antes dessa liminar que não renovaria o contrato ao final de 2023. A decisão foi mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que levou a Globo a recorrer ao STF.
O argumento da Gazeta era de que a saída da Globo poderia resultar na falência do grupo, que está em recuperação judicial desde 2019. O plano de pagamento dos credores foi homologado no último dia 18.
Barroso argumentou em sua decisão que o julgamento do STJ “trouxe grave insegurança jurídica no setor de radiodifusão”. “No caso concreto, há uma circunstância adicional a considerar. O Plenário do STF condenou Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República e sócio do grupo controlador da TV Gazeta, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Luiz Duarte Amorim, executivo da TV Gazeta, pela prática do crime de lavagem de dinheiro”.
“Em diversas passagens, o acórdão condenatório registra que a estrutura empresarial da TV Gazeta foi usada para o recebimento de vantagens ilícitas e a ocultação de sua origem”, completa.
“Identifico grave lesão à ordem e à economia públicas que justifica o deferimento da providência pleiteada. Em juízo de cognição sumária sobre as teses jurídicas em discussão, próprio das medidas de contracautela, entendo que a ordem de renovação compulsória de contrato de afiliação não é um meio constitucionalmente legítimo para preservar a empresa. O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça parece esvaziar o núcleo essencial do princípio da livre iniciativa, valor fundamental da República Federativa do Brasil.” Disse Luís Roberto Barroso.









