Da Redação do Blog – O juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública, dobrou o valor das indenizações do governo de Pernambuco ao adesivador Daniel Campelo da Silva, que ficou cego do olho esquerdo por uma bala de borracha disparada por policiais militares em manifestação contra o então presidente Jair Bolsonaro, na Ponte Duarte Coelho, no Centro do Recife, em 29 de maio de 2021.
Fixou em R$ 300 mil e em pensão vitalícia de dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) as indenizações, desconsiderando proposta da Procuradoria-Geral do estado de R$ 150 mil e um salário-mínimo (R$ 1.518, hoje). A pensão vitalícia de dois mínimos havia sido fixada pelo TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) em recurso de Daniel Campelo da Silva e foi mantida pelo titular da 5ª Vara da Fazenda Pública.
O juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim dobrou para R$ 300 mil a indenização devido à omissão de socorro da Polícia Militar, “ato extremamente grave”, escreveu ele na sentença. Negou, porém, por considerar excessivo, o valor de R$ 4 milhões solicitado por Daniel, defendido por cinco advogados, incluindo Marcelus de Albuquerque Ugiette.

Relatou a vítima, nos autos, que, sangrando, foi socorrido por populares, que apelaram a policiais militares em duas viaturas por socorro e por uma ambulância, pedidos solenemente ignorados.
Daniel conta no processo que não participava dos protestos e passou pela manifestação por acaso. Abordado pela PM, colocou as mãos para o alto, e explicou: “Sou pai de família, sou trabalhador, não tenho nada com isso”. Mesmo assim acabou alvejado. Foi atendido inicialmente no Hospital da Restauração e perdeu o olho esquerdo no Hospital Altino Ventura, especializado em oftalmologia.
Confira a decisão judicial:









