Do Valor Globo – Em negociação mediada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, o Itaú Unibanco ofereceu o pagamento de indenizações aos cerca de mil funcionários demitidos no início de setembro sob justificativa de baixa produtividade durante o home office, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Procurado, o banco disse que os termos finais do acordo ainda estão sob segredo de Justiça, a pedido do sindicato, e que o tribunal “conduziu as partes a um ambiente de conciliação e entendimento mútuo, contribuindo significativamente para a prevenção da judicialização coletiva e individual”.
De acordo com os sindicalistas, a proposta, apresentada nesta segunda-feira (6), envolve uma parcela fixa de R$ 9.000, o pagamento da 13ª cesta-alimentação e um adicional variável. Para quem trabalhou até 23 meses no banco, serão quatro pisos salariais do Itaú. Para quem trabalhou mais de dois anos, serão seis pisos salariais mais meio salário por ano trabalhado, com teto de dez salários.
Os impactados pela demissão em massa devem deliberar sobre a proposta em assembleia híbrida nesta quinta-feira (9). Se aprovada, a adesão à proposta deve ser individual em até seis meses.

Neiva Ribeiro, presidente do sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários avalia, a proposta como positiva.
“Ainda assim, reafirmamos nossa indignação e repúdio com relação à demissão em massa e a forma como a mesma foi conduzida pelo Itaú, reforçando também que a mobilização em torno do futuro do home office, da privacidade e transparência em ferramentas de monitoramento, seguirão até que os bancários, não só do Itaú, tenham seus direitos assegurados”, diz Neiva.
Segundo ela, o banco não aceitou fazer a reintegração dos funcionários, como inicialmente pleiteado pelo sindicato.
O banco afirmou, em nota, que os desligamentos não são demissão em massa. “Tratam-se de desligamentos plúrimos, nos quais foram consideradas as condições individuais de cada colaborador, sem objetivo de redução de quadro, e com fundamentação objetiva vinculada à aderência à jornada de trabalho e à atividade digital aferida em sistemas corporativos, sempre em conformidade com a legislação brasileira e com as políticas internas.”









