Do TAB Uol – Titulares não concursados de cartórios de Minas Gerais têm conseguido travar concursos públicos junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), driblando diretrizes do STF (Supremo Tribunal Federal).
O assunto foi levado nos últimos dias ao gabinete do ministro do STF e presidente do CNJ, Edson Fachin.
Minas abriu concurso para 327 cartórios no ano passado. Mas, segundo uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) levada ao STF, ficaram de fora unidades que também deveriam ser disputadas.
Desde a Constituição de 1988, cartórios são considerados serviços públicos delegados a particulares mediante concurso público.
Entretanto, mais de 200 serventias no estado foram dadas a não concursados depois da determinação constitucional, conforme revelou o UOL.
Titulares dessas unidades integram um lobby que até agora conseguiu travar a inclusão de suas serventias na disputa: se forem incluídas, quer dizer que os titulares que não passaram por concurso vão perder rendimentos bilionários —elas arrecadaram R$ 8,4 bilhões nos últimos 20 anos, segundo levantamento inédito do UOL.
Trata-se de uma associação intitulada 66MG. Fundada em 2010, a entidade representa oficiais que receberam cartórios conforme o artigo 66 dos atos da Constituição de Minas Gerais. Aprovado em 1989 e revogado em 2005, o artigo dizia que cartórios devem ficar como estão, blindando então oficiais que não passaram por concurso.
Minas é o estado com o maior número de cartórios do país (2.490) e, conforme reportou o UOL, o lobby é forte.
Discussões sobre a necessidade de concurso público foram de Belo Horizonte a Brasília, com disputas de interpretação da lei:
O que diz a Constituição: o artigo 236 diz que a atividade “depende de concurso público”, “não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso […], por mais de seis meses”;
O que dizia o artigo 66 de Minas Gerais: o parágrafo 1º afirmava que ficavam “mantidas as atuais serventias notariais e de registro existentes no estado”;
O que diz o STF: oficial não concursado após 1988 é inconstitucional, devem ser realizados concursos públicos para os cartórios, como diz a Constituição;

O que diz o CNJ: num caso, um conselheiro concordou com o STF; outra conselheira, responsável pela relatoria de outros casos, não.
“O que se está pedindo é para que se cumpra a Constituição, que se cumpra o que diz o STF”, diz Ana Rafful, professora universitária de direito registral e vice-presidente da Abrace (Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais). “Minas Gerais não está acima da Constituição. O CNJ não está acima do STF.”
Uma das reivindicações ficou a cargo do conselheiro Marcello Terto.
Responsável por analisar um PCA distribuído em agosto, ele intimou o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) a informar o status das serventias —inclusive quais são ocupadas por oficiais que passaram por concurso público.
Em 4 de setembro, citando diretrizes do STF e resoluções do CNJ, o conselheiro deu um prazo de dez dias para o TJ-MG responder e, identificando quais cartórios estavam ocupados por oficiais não concursados, instaurar os devidos procedimentos para incluí-los em novos concursos.
Em 15 de setembro, Terto voltou atrás e anulou sua própria decisão, por uma questão de competência.
Isso porque há PCAs similares, que foram distribuídos antes, sob relatoria da conselheira Mônica Nobre.
Em 30 de setembro, Nobre recebeu a informação de que os autos de um dos casos estavam prontos para decisão às 12h35.
Às 14h14, decidiu contra as reivindicações, referindo-se aos cartórios ocupados por oficiais não concursados como “serventias supostamente investidas irregularmente” e “se é que efetivamente terão sua vacância declarada” para novos concursos.
Em 15 de outubro, foi protocolada uma representação contra a conselheira por “excesso de prazo” em um dos casos sob sua relatoria. Nobre, segundo o pedido, estaria postergando a análise e ignorando diretrizes do STF e resoluções do CNJ.
“[A demora] não é considerada normal, porque processos do CNJ, inclusive de alta complexidade, são finalizados e arquivados definitivamente, em menos de um ano”, diz Tássio Campos, autor de um dos PCAs.
O UOL procurou o STF, o CNJ (nominalmente os conselheiros Marcello Terto e Mônica Nobre) e o TJ-MG.
O Supremo não respondeu. O CNJ afirmou que os procedimentos ainda estão em tramitação. “As manifestações serão feitas nos autos. Isso significa que tem que aguardar o julgamento final dos processos”, diz a nota.
O TJ-MG respondeu via assessoria de imprensa: “A inclusão de quaisquer outras serventias cuja vacância não tenha sido declarada segue, estritamente, as determinações do Conselho Nacional de Justiça proferidas nos procedimentos administrativos em curso. O tribunal cumprirá e está cumprindo todas as determinações e diligências solicitadas pelo CNJ, bem como vem fornecendo as informações necessárias dentro dos prazos estabelecidos”, diz a nota.
No WhatsApp, o grupo convocou uma reunião no dia 17 de setembro num hotel de Belo Horizonte para discutir a possível perda dos cartórios que não passaram por concurso público.
“Estamos diante de uma situação gravíssima, que ameaça diretamente nossa permanência nas serventias. Muitos têm cruzado os braços […]”, diz um trecho das mensagens, cuja autenticidade foi registrada num cartório.
“Estamos há mais de 30 anos à frente dos cartórios. Essa conquista não foi um presente”, segue a mensagem, referindo-se a esforços como “viagens a Brasília, contratação de advogados”.

Na convocatória para a reunião, a 66MG reforça a importância do lobby e se refere a recentes decisões nos órgãos de Justiça com a expressão: “O cerco se fechou”.
“Será indispensável a contratação de uma advocacia de alto nível, com reputação consolidada e acesso real aos desembargadores do TJMG, ministros do STJ, STF e conselheiros do CNJ, para despachar e realizar a entrega de memoriais”, afirma.
Segundo o estatuto, ao qual o UOL teve acesso, a 66MG está vinculada ao Sinoreg-MG (Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais).
O Sinoreg-MG tem como integrante do conselho fiscal o deputado Roberto Andrade (PRD-MG), que foi relator de projetos de lei que, conforme revelou o UOL, reajustaram taxas de cartório cujo texto continha “jabutis” —emendas que não estavam na proposta original-, beneficiando promotores, políticos e entidades.
Procurados pela reportagem, a 66MG e o Sinoreg-MG afirmaram que são favoráveis à realização de concursos.
“Ao julgar a ADIN 4300, o STF confirmou a validade das Resoluções 80 e 81 do CNJ, que desde 2009, estão em pleno vigor. E todas as decisões do STF e do CNJ devem ser cumpridas pela sociedade”, escreveu o diretor da 66MG, Dirceu Pinto.
Entre os cartórios mais rentáveis, com arrecadações na casa de milhões por mês, estão os registros de imóveis e os tabelionatos de notas. Titulares desse tipo de cartório integram a 66MG.
Enquanto os registros de imóveis e os tabelionatos de notas arrecadam milhões, há outros tipos de cartórios que deveriam ser mais valorizados, diz ao UOL o ex-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) José Nalini.
Defensor dos concursos públicos para cartórios, como diz a Constituição, Nalini critica a ideia de que, ao assumir um cartório, torna-se “dono” dele: “Não é um feudo, uma casa comercial em que se é dono e faz o que quiser. Não existe ‘dono’ de cartório, existe um delegatário do Estado”, afirma.
O registro civil é aquele que todos precisam. É o que está em todos os lugares: onde não tem delegado, não tem padre, nem pastor, mas tem um registro civil, às vezes é uma velhinha que atende em uma garagem ou uma casa modesta, resolvendo as questões que importam para o cidadão. Ali, às vezes, essa é a única presença do Estado
O lobby forte é o dos “primos ricos”, os registros de imóveis e os tabelionatos de notas. É isso o que permite, segundo fontes ouvidas pela reportagem, situações como o impasse de Minas.












