Da Redação do Blog – A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de Pernambuco (Amatra VI) negou energicamente afirmação do manifesto de ex-funcionários do Hospital Português, divulgado pelo blog, segundo a qual o parentesco com juiz do trabalho de uma das advogadas trabalhistas da instituição, Hughenne Bertha Cabral, influenciaria as decisões. Afirma que os juízes trabalhistas atuam com impessoalidade.
Assinada pelo presidente da Amatra local, Rafael Val Nogueira, a nota enfatiza que, como os juízes de outras especialidades, os juízes trabalhistas também são regidos pelos institutos do impedimento e da suspeição. “Tais mecanismos têm por finalidade afastar o magistrado de qualquer causa em que haja risco de comprometimento de sua isenção, como se dá quando há relação de parentesco entre o juiz(íza) e o(a) advogado(a) de qualquer das partes”, escreveu ele.
Segundo a Amatra, “a insinuação de que relações de parentesco possam ditar resultados processuais desconsidera o alto padrão ético, a qualificação técnica e o compromisso institucional de cada magistrado”.
O manifesto menciona seis casos de ações trabalhistas por assédio moral e insalubridade perdidas por funcionários demitidos do Real Hospital Português do Recife que “deram continuidade à impunidade e favoreceram a instituição de maneira flagrante”. De acordo com o manifesto, a instituição mantém “condições de trabalho precárias”.
Confira a íntegra da nota da Amatra VI.
“A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – 6a REGIÃO (AMATRA VI) vem a público manifestar seu veemente repúdio à insinuação, constante de matéria jornalística veiculada recentemente no blog de Ricardo Antunes, de que o resultado de causas trabalhistas envolvendo o Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco poderia ser influenciado pela existência de parentesco entre um Juiz do Trabalho e a advogada da referida instituição hospitalar.
A Magistratura do Trabalho da 6a Região, e de todo o país, pauta a sua atuação pela mais estrita legalidade, impessoalidade e isenção, pilares inegociáveis do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal.
É fundamental ressaltar que a atuação dos Juízes do Trabalho é regida por regramento constante da Constituição Federal, do Código de Processo Civil e da Consolidação das Leis do Trabalho, que preveem mecanismos rigorosos para garantir sua imparcialidade, a exemplo dos institutos do impedimento e da suspeição. Tais mecanismos têm por finalidade afastar o magistrado de qualquer causa em que haja risco de comprometimento de sua isenção, como se dá quando há relação de parentesco entre o juiz(íza) e o(a) advogado(a) de qualquer das partes.
A Justiça do Trabalho atua com total independência e seus julgamentos baseiam-se exclusivamente nos fatos, nas provas e no direito aplicável, não havendo possibilidade de influência por relações pessoais, familiares ou corporativas.
A insinuação de que relações de parentesco possam ditar resultados processuais desconsidera o alto padrão ético, a qualificação técnica e o compromisso institucional de cada magistrado. A sugestão de favorecimento, além de infundada, atenta contra a honra da Justiça e de seus membros.
A AMATRA VI reitera a confiança na conduta ilibada de seus associados e reafirma seu compromisso inabalável na defesa de uma Justiça do Trabalho célere, eficaz e, acima de tudo, isenta, na proteção dos direitos sociais e na solução de conflitos.
Qualquer tentativa de desacreditar a seriedade do trabalho judicial, mediante ilações desprovidas de prova, será combatida com a firmeza necessária em defesa das prerrogativas da magistratura e da confiança da sociedade na Justiça.
RAFAEL VAL NOGUEIRA
Juiz do Trabalho Presidente da AMATRAVI”









