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Home Educação

MPCO pede suspensão da compra de R$ 1,6 milhão em celulares pela Prefeitura do Recife

"Com a devida vênia, estes recursos da educação poderiam ser melhor aplicados para mitigar a pandemia da covid-19, como ampliar e melhorar a cesta básica que as crianças e jovens alunos já estão recebendo da Prefeitura", questionou Cristiano Pimentel.

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
17/04/2020 - 14:13
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Blog da Noelia Brito – O Procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, protocolou uma Representação Interna perante o relator das Contas da Prefeitira do Recide, Valdecir Pascoal, pedindo a expedição de Medida Cautelar, para suspender o Processo de Dispensa de Licitação 09/2020, da Secretaria de Educação de Recife, para “aquisição de aparelhos celulares do tipo smartphones, para atendimento das necessidades da Secretaria de Educação”, publicada no Diário Oficial do Recife de 16/04/2020.

 

Ontem, Noelia Brito questionou o absurdo dessa dispensa de licitação, quando muitas pessoas estão passando fome durante a pandemia e quando o prefeito tem obtido autorização do TCE, para cobrar antecipadamente o IPTU de 2020 e da Justiça Federal para não pagar suas dívidas com a União para que os recursos sejam aplicados no combate à pandemia.

A Dispensa de Licitação foi publicada no Diário Oficial do Recife, em 16/04/2020:

A justificativa para a dispensa emergencial foi: “Considerando o Decreto 33.512 de 12 de março de 2020, que estabelece medidas no âmbito da Secretaria de Educação em face das disposições contidas no Decreto Municipal, que declarou ‘Situação de Emergência’ no Município do Recife, em virtude do COVID-19 (Novo Coronavírus), o item a ser adquirido fará parte de um projeto que consiste em ofertar aulas à distância por meio de jogos educacionais e a utilização de tecnologia de aprendizado durante o período de isolamento social, com objetivo de minimizar a disseminação da pandemia. A aquisição por meio de dispensa de licitação está amparada pelo permissivo contido no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93”.

De acordo com o MPCO, a Secretaria de Educação do Recife está adquirindo R$ 1,6 milhão em celulares, para os 2500 estudantes do nono ano do ensino fundamental, dando como justificativa para a dispensa emergencial a pandemia do covid-19.

“O MPCO pesquisou o CNPJ da empresa da dispensa, para localizar mais informações sobre a dispensa, mas apesar do Portal da Transparência da Prefeitura do Recife ser informado pela mesma como o melhor do país, não localizou o MPCO no referido Portal nenhuma informação. Importante é que a dispensa foi assinada em 09/04/2020, mas só foi publicada no Diário Oficial em 16/04/2020, mas até 17/04/2020 às 9 horas, não estava no Portal da Transparência da Prefeitura, mesmo sendo sobre a covid-19 e alegando emergência”, destacou o procurador.

Dispensa foi assinada em 09/04/2020, mas até 17/04/2020 às 9h, ainda não constava no Portal da Transparência da Prefeitura.

Para Pimentel, “As justificativas apresentadas pela Secretaria não estão adequadas ao estado de calamidade devido ao coronavírus e aos entendimentos já manifestados pelo TCE-PE na pandemia.”

O procurador elenca onde vê descompasso entre a Dispensa e a excepcionalidade das aquisições durante a pandemia:

“A – prazo de 30 dias para entrega

Respeitosamente, ninguém tem como estimar quando o isolamento social será levantado, mas realizar uma despesa milionária, na presunção de que o isolamento vá durar muito, parece violação do princípio da prudência. O isolamento pode ser levantado pelo senhor Governador em maio, por exemplo. Como o secretário declarou ao JC que pretende entregar os celulares apenas no final deste mês de abril, podem ser gastos estes valores e em seguida, questão de dias, o isolamento social ser mitigado. Ou seja, de todo imprudente, com a devida vênia, fazer o gasto agora.

B – justificativa de reduzir as desigualdades sociais

Conforme relatado, o secretário municipal disse que a compra emergencial é para reduzir as desigualdades sociais: ‘A medida é para mitigar as diferenças de classes sociais. Para que não haja desigualdade, todos terão acesso aos smartphones (…)”. Com a devida vênia, não é o momento de fazer uma despesa milionária com celulares, no meio da pandemia de coronavírus, para “reduzir desigualdades sociais”. As desigualdades sociais são históricas e o momento da pandemia não é o mais adequado para tentar fazer esta mitigação.

C – necessidade dos alunos disputarem vagas no ensino médio

Conforme relatado, o secretário justifica a compra emergencial, pois os alunos do 9º ano (antiga 8ª séria do ensino fundamental) irão disputar processos seletivos para vagas no ensino médio.

Ora, a justificativa é contraditória, pois todo o ensino médio público (escolas técnica estaduais e federais ou de referência integral do Estado) está também com o calendário escolar paralisado. De se presumir que estas escolas de nível médio (antigo segundo grau) irão também postergar, proporcionalmente às suas paralisações, o calendário dos seus processos seletivos.

Assim, o fato destes alunos do 9º ano terem que fazer processos seletivos, não é justificativa plausível, pois as escolas em que eles terão que prestar exames de admissão também estão com seus calendários anuais suspensos. Até mesmo vestibulares e o ENEM terão que ser remarcados, como já estão mostrando várias matérias na imprensa. Não há justificativa para gasto milionário na mera suposição de que os exames de admissão das escolas estaduais e federais do Estado serão nas mesmas datas previstas antes da pandemia.

D – melhor utilização dos recursos na Secretaria

Apesar da fonte de recursos utilizada (112 FUNDEB) não poder ser diretamente destinada para a saúde, a própria Secretaria diz que a justificativa para o gasto milionário é a pandemia de covid-19. Com a devida vênia, estes recursos da educação poderiam ser melhor aplicados para mitigar a pandemia da covid-19, como ampliar e melhorar a cesta básica que as crianças e jovens alunos já estão recebendo da Prefeitura. É notório que houve reclamações, por parte de pais de alunos, da qualidade da cesta distribuída, no início da pandemia, nos primeiros dias da distribuição.

O MPCO reconhece que a Prefeitura melhorou a qualidade da cesta distribuída, mas é insofismável que a cesta pode ser melhorada ainda mais, com novos alimentos e insumos para as crianças e jovens. Desnecessário lembrar que a merenda escolar, em tempos de aulas presenciais, é a principal – senão a única – alimentação diária de muitas crianças e jovens carentes em nossa cidade. Sem querer substituir o gestor, existindo estes recursos milionários disponíveis na educação do Recife, para o enfrentamento do covid-19, eles poderiam ser empregados de uma forma que dessem resultados mais imediatos e sensíveis para a saúde dos alunos. Não, certamente, na compra de smartphones.”

Não é hipótese de dispensa emergencial

“A Secretaria justificou a dispensa no art. 24, IV, da Lei Federal 8.666/93, mas, da simples leitura da Lei de Licitações, vemos que a situação não se encaixa no dispositivo: ‘IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos’. Ou seja, a invocação do art. 24, IV, da Lei de Licitações foi indevida”, destaca o procurador.

“Estando em jogo milhões destinados, pela Secretaria, ao enfrentamento do covid-19, a utilização é de todo inadequada.”

“Qual a impossibilidade, em concreto, da Secretaria utilizar o pregão?” Questiona o procurador. “Certamente, as crianças e jovens não ficam mais expostos ao covid- 19 pela falta de um smartphone, com a devida vênia. Argumentar em contrário neste ponto seria, com o devido respeito, violentar a lógica dos fatos”

Ainda segundo o procurador, a Dispensa ainda viola os entendimentos recentes do TCE-PE sobre compras do covid-19: “No Processo TC 2052502-3, que já teve sua discussão iniciada na Segunda Câmara deste TCE, na sessão de 14/04/2020, foi adotada medida cautelar com a seguinte fundamentação: ‘CONSIDERANDO que a Pandemia provocada pelo COVID-19, decretada pela OMS em 11/03/2020, mobiliza de forma urgente e sem precedentes todos os setores, e que as medidas de enfrentamento incluem contenção e contingenciamento em todas as áreas da sociedade no sentido de mitigar os efeitos da Pandemia, ainda desconhecidos na sua totalidade; Considerando os deletérios efeitos na saúde financeira do Estado, com a queda brusca de arrecadação e os vultosos gastos imediatos necessários diante do estado de emergência com a presente crise, e que o momento pede a adequação e controle dos gastos, identificando aqueles que sejam estratégicos e/ou essenciais ao funcionamento da máquina administrativa, ou seja, inadiáveis, separando dos que possam ser adiados, descontinuadas ou reduzidos ao mínimo necessário, sem comprometer, obviamente, áreas essenciais; CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação do Estado optou em dar continuidade à contratação de cursos de idiomas, o que representará um total de cerca de R$ 51 milhões ao Estado, em contrariedade ao Princípio da Prudência e razoabilidade, diante do momento de Pandemia que atinge todo o planeta, em que se exige de toda a sociedade contingenciamento de gastos, mesmo após Alerta exarado por esta Corte, sem que sequer tenha havido resposta da Secretaria”.

Para o procurador, a situação dessa compra é ainda mais grave: “Temos situação um pouco semelhante, gastos da educação com smartphones, sendo que aqui agravada a situação por a dispensa emergencial expressamente invocar a situação do covid-19. Ambas são despesas adiáveis e a prudência recomenda a melhor utilização destes recursos da educação’.

Para o MPCO, “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (fumus boni iuris) está dado pela possibilidade de assinatura de contrato e/ou pagamento nas próximas horas – se é que já não foram feitos. De se registrar, neste risco, a ausência de informações pela Prefeitura em seu Portal da Transparência. Em várias buscas, na manhã de 17/04/2020, o MPCO não localizou, no Portal da Transparência, nenhuma informação sobre a dispensa. Recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, disse expressamente que a transparência não pode ser mitigada devido ao covid-19 e sua pandemia.”

 

Falta transparência

A falta de inclusão de informações, no Portal da Transparência, de uma dispensa emergencial já homologada em 09/04/2020 é fundamento de risco autônomo para a concessão da cautelar, sustenta o MPCO: “Não se pode prosseguir numa compra emergencial que o cidadão, em seu controle social, não pode sequer contestar, pela falta total de informações no Portal da Transparência.”

 

Suspensão imediata

O Ministério Público de Contas pretende, assim, que seja expedida, em regime de urgência, devido à fundamentação de covid-19 da dispensa “medida cautelar, inaudita altera pars, para suspensão imediata de todos os atos da Dispensa de Licitação 09/2020, da Secretaria de Educação de Recife, até nova deliberação do Tribunal de Contas”, “a requisição do envio ao Tribunal de cópia integral do processo de dispensa ao Tribunal, para análise por este MPCO e pela GLTI, em regime de urgência da Resolução TCE-PE 81/2020; “que a Secretaria de Educação do Recife apresente defesa sobre esta representação do MPCO e da decisão cautelar, caso proferida.”

Tags: EducaçãoGeraldo JúlioPSB
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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