Por Luiz Roberto Marinho – Empossado na Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, em janeiro último, o prefeito Lula Cabral (Solidariedade) poderá ser destituído do cargo e ficar inelegível por oito anos caso seja condenado pelo Tribunal Federal da 5ª Região, sediado no Recife, que deve marcar para este mês a sessão de julgamento pelo desvio de R$ 92 milhões do Caboprev, o instituto de aposentadoria dos funcionários do município.
Com 120 páginas, o parecer do Ministério Público Federal propôs ao TRF a cassação e a inelegibilidade de Lula Cabral por corrupção ativa, gestão fraudulenta e organização criminosa. O desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Junior, da 2ª Seção, relator do caso, já rejeitou recurso do advogado dele, Ademar Rigueira, solicitando o retorno à primeira instância do processo a que o prefeito responde.
Lula Cabral foi preso em outubro de 2018 pela Polícia Federal na Operação Abismo , que investigou desvios de R$ 92 milhões do Caboprev, dos quais ele teria recebido R$ 6 milhões em dinheiro vivo. Passou quase três meses detido no Cotel (Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna), em Abreu e Lima, na RMR, mas foi solto em janeiro de 2019 por liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli.

Retornou ao cargo, elegeu-se deputado estadual e candidatou-se novamente à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho nas eleições de 2024. Sua candidatura foi impugnada pelo TRE-PE em agosto do ano passado, sob a alegação de que suas contas de 2017 foram rejeitadas pela Câmara Municipal, justamente pelas irregularidades na gestão do Caboprev.
Uma liminar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deferida pelo ministro Nunes Marques, derrubou a decisão do TRE-PE e Lula Cabral está há 11 meses no quarto mandato, eleito em outubro com 60,1 mil votos ou 46,6% dos votos válidos. Já foi prefeito do Cabo de Santo Agostinho em 2004, 2008 e 2016.
O prefeito responde também a ação impetrada pelo comerciante Everaldo Esteves de Abreu, de 55 anos, por haver descumprindo, seguidamente, duas sentenças da Vara da Fazenda Pública do município que proibiram a demolição de um muro e da casa de uma fazenda de 14 mil m² no bairro de Engenho Barbalho.









