Com informações da Folha de São Paulo – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ter progressão de pena, ir para o regime semiaberto em 2033 e ter liberdade condicional apenas em 2037, segundo estimativa da Vara de Execução Penal. Ele está preso desde 22 de novembro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Em documento enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Vara de Execução Penal usa como data-base o dia 4 de agosto de 2025, quando o ministro Alexandre de Moraes decretou prisão domiciliar do ex-presidente por descumprir medidas cautelares.
A partir disso, a projeção é que o ex-presidente deve passar para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033. A liberdade condicional, por sua vez, pode ser alcançada em 13 de março de 2037. Já o término da pena é previsto para 4 de novembro de 2052. Bolsonaro completou 70 anos em março.
As datas são estimadas. A progressão de regime ainda depende de fatores como bom comportamento e remição —redução da pena por meio de trabalho ou estudo—, o que pode antecipar a passagem para um regime mais brando. Da mesma forma, punições e outras condenações podem adiar as datas.
Em setembro, o ex-presidente e mais sete réus foram condenados por tentativa de golpe de Estado. Ele, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto foram condenados a penas que vão de 2 a 27 anos de prisão.
Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de pena por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Moraes afirmou que ele “colaborou para incitar a população” contra o sistema eleitoral. “Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente para o posto mais elevado da República se conduza com maior rigor. Infelizmente, não foi o que ocorreu, então a culpabilidade é desfavorável”, declarou.
Do total da pena, o ministro defendeu que 24 anos e 9 meses sejam cumpridos em regime de reclusão. Os demais 2 anos e seis meses, em regime de detenção, além de 124 dias-multa fixados em dois salários mínimos.








