Do JC – Procuradores do Município do Recife estão defendendo a imediata suspensão da posse e do exercício de um candidato nomeado para a carreira no último dia 23 de dezembro. Em nota pública emitida após assembleia realizada no dia 26/12, a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR) aponta irregularidades no concurso público da Procuradoria Geral do Recife (PGM).
Os procuradores questionam a alteração no resultado final do concurso público para o cargo, que havia sido regularmente homologado ainda no ano de 2023. Segundo a APMR, a indignação da categoria decorre da republicação surpresa do ato homologatório em dezembro de 2025. Alegam que a lista definitiva de aprovados na condição de pessoas com deficiência (PcD) contou, por mais de dois anos, com apenas um candidato.
Mas a nova publicação incluiu, à frente do candidato já homologado, um concorrente que não havia se inscrito originalmente como pessoa com deficiência, tendo apresentado o pedido administrativo de alteração apenas em 2025. Esse candidato, inclusive, teria participado da lista de ampla concorrência.

Para os procuradores, a modificação extemporânea da lista de classificação afronta diretamente princípios constitucionais e administrativos, como a segurança jurídica, a isonomia entre os candidatos, a proteção da confiança legítima e a estrita vinculação ao edital.
Além dos princípios jurídicos, a nota da APMR aponta uma irregularidade técnica específica: o descumprimento do item 5.6.1 do edital do concurso. De acordo com os procuradores, não houve a participação de membros da carreira na avaliação biopsicossocial prevista para o candidato, e não existe, até o momento, qualquer notícia oficial de que tal procedimento tenha sido realizado regularmente.
Diante do cenário de incertezas, a categoria reforça que a suspensão da nomeação é uma medida necessária para garantir a preservação da legalidade e a estabilidade da carreira dos Procuradores do Município.
A nomeação do candidato foi publicada no Diário Oficial do Recife e assinada pelo procurador-geral, Roberto Pontes. E, segundo a APMR, o procurador validou a nomeação mesmo com o voto contrários dos procuradores da comissão consultiva da PGM. O candidato prejudicado, inclusive, teria entrado com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na sexta-feira (26), também pedindo que seja anulado o ato de reclassificação do concurso sob risco de vícios legais. O pedido de decisão liminar não foi atendido.
Confira a nota na íntegra:
“Os Procuradores do Município do Recife, reunidos em assembleia no dia 26 de dezembro de 2025, vêm a público manifestar formal oposição à modificação do resultado final do Concurso Público para o cargo de Procurador do Município do Recife.
O resultado do certame foi regularmente homologado no ano de 2023. Na ocasião, a lista definitiva de aprovados na condição de pessoas com deficiência contava com apenas um candidato. Todavia, de forma surpreendente, houve a republicação do ato homologatório em dezembro de 2025, com alteração da lista final de candidatos aprovados.
Nessa nova publicação, foi incluído, à frente do candidato que figurava sozinho na lista por mais de dois anos, outro concorrente que não se inscrevera originalmente como pessoa com deficiência.
Registre-se que o candidato reclassificado somente apresentou pedido administrativo de alteração do resultado no ano de 2025.
Em 23 de dezembro de 2025, foi publicado o ato de nomeação decorrente dessa modificação.
A alteração posterior da lista de classificação afronta diretamente os princípios da segurança jurídica, da isonomia entre os candidatos, da proteção da confiança legítima e da vinculação ao edital.
Além disso, verifica-se o descumprimento do item 5.6.1 do Edital do concurso, uma vez que não houve participação de Procuradores do Município do Recife na avaliação biopsicossocial prevista no item 5.6, inexistindo, até o momento, notícia oficial acerca da realização regular de tal avaliação.
Diante desse cenário, os Procuradores do Município do Recife defendem a imediata suspensão da posse e do exercício do candidato nomeado em 23 de dezembro de 2025, que não constava originalmente da lista de candidatos com deficiência homologada em 2023, como medida necessária à preservação da segurança jurídica, da legalidade e da estabilidade da carreira.”
Prefeitura do Recife garante lisura do processo
Por nota, a Prefeitura do Recife contestou as acusações feitas pelos procuradores e explicou que todo o processo de reclassificação do candidato teve sustentação técnica e legal. Confira as explicações na íntegra:
“A Prefeitura do Recife esclarece que a reclassificação do candidato citado no Concurso Público para o cargo de Procurador do Município ocorreu de forma regular, dentro da vigência do certame e mediante amparo administrativo, conforme previsto nas normas aplicáveis.
O candidato reclassificado apresentou laudo médico atestando Transtorno do Espectro Autista (TEA), confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho, o que permitiu a adequação de sua condição à lista de pessoas com deficiência, nos termos das garantias legais e constitucionais de inclusão.
Há, inclusive, uma decisão judicial proferida pelo Juiz Carlos Gean Alves dos Santos, que indeferiu pedido liminar formulado por outro candidato contra os atos administrativos em questão que levaram ao ajuste da classificação, permanecendo válidos os efeitos da reclassificação até posterior análise de mérito.
A Prefeitura do Recife reforça que não houve privilégio, favorecimento ou irregularidade, mas sim o cumprimento do dever legal de assegurar tratamento isonômico às pessoas com deficiência, preservando o interesse público e a lisura do concurso.”








