Por André Beltrão – Sob a alegação de não se prestar a “servir de instrumento para disputas eleitorais” e a “interesses político-partidários”, a OAB-PE, alinhada intramuros ao PSB, presidido nacionalmente por João Campos, divulgou nota oficial nesta terça-feira (30) se omitindo de tomar posição sobre ato do prefeito do Recife que furou a “fila” do concurso para procurador do município.
Ignorando manifestação da sua própria Procuradoria, que se declarou oficialmente contrária, em clara oposição à posterior omissão da OAB-PE, Campos assinou ato em edição extra do Diário Oficial da prefeitura nomeando procurador o candidato Lucas Vieira Silva, filho da procuradora de contas do Ministério Público de Contas, órgão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Maria Nilda Silva.
Ele ocupava a 63ª posição, mas acabou nomeado por laudo de Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresentado quase três anos após o concurso, tomando a vaga destinada ao único candidato PCD (Pessoa com Deficiência) classificado na primeira homologação, o advogado Marko Venicio dos Santos, que tem desde a infância miopatia congênita, deficiência motora que causa fraqueza nos músculos.
Na longa nota, assinada não só pela presidente da seccional, Ingrid Zanella, como também pela diretora de Apoio à Advogacia Pública, Fabiana Augusta de Araújo Pereira, e por Pollyanna Dreon Tenorio, integrante da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, a entidade se limita a declarar, sobre o caso, que “acompanha atentamente as informações publicizadas, dentro de suas atribuições institucionais”.
Confira a subida no muro da OAB-PE.
“Nota Oficial da OAB Pernambuco
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) vem a público esclarecer informações relacionadas a fatos divulgados envolvendo o concurso para procurador do Município do Recife.
A OAB Pernambuco informa que não foi formalmente provocada por nenhuma das partes envolvidas, tampouco teve acesso a processos, autos ou documentos oficiais sobre o referido caso até o presente momento. Ainda assim, a Seccional acompanha atentamente as informações publicizadas, dentro de suas atribuições institucionais.
A OAB-PE reafirma, de forma categórica, que atua com independência, autonomia e absoluto respeito ao seu marco legal e institucional, sem qualquer vinculação ou orientação político-partidária. Sua atuação é pautada exclusivamente pela defesa das prerrogativas da advocacia, pela preservação das instituições democráticas e pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Todas as manifestações e iniciativas da OAB Pernambuco se fundamentam na Constituição Federal, no Estatuto da Advocacia e da OAB e nos princípios éticos que regem a instituição. A Seccional não se presta, em hipótese alguma, a servir de instrumento para disputas eleitorais, interesses político-partidários ou agendas alheias à sua finalidade institucional.
Eventuais posicionamentos públicos da OAB-PE, quando relacionados a temas de interesse da sociedade ou da advocacia, são sempre orientados por critérios técnicos, jurídicos e institucionais, sem qualquer alinhamento com grupos, legendas ou projetos políticos.
A OAB Pernambuco segue atuando de forma responsável e vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade, da transparência e da independência entre os Poderes, respeitando o pluralismo de ideias e o livre debate democrático.
A Seccional reafirma, por fim, seu compromisso permanente com a sociedade pernambucana e com os princípios que norteiam a Ordem dos Advogados do Brasil.
Ingrid Zanella Andrade Campos
Presidente da OAB-PE
Fabiana Augusta de Araújo Pereira
Diretora de Apoio à Advocacia Pública
Pollyanna Dreon Tenorio
Membro da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB”







