Por André Beltrão – O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco acaba de conceder medida liminar suspendendo os efeitos da 43ª reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) que, entre outras coisas, aprovou o aumento das passagens de ônibus.
A ação foi proposta pelo advogado Pedro Josephi, coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público, que representa a sociedade civil no Conselho. Segundo a petição inicial, várias irregularidades foram apontadas como desrespeito ao regimento interno e à Lei Estadual do Processo Administrativo.
A decisão exarada pelo 5º Juizado Especial da Fazenda da Capital – PE foi assinada pela juíza Nicole de Farias Neves, e destaca que o processo de tomada de decisão do Conselho não respeitou as normas estabelecidas.
O Estado de Pernambuco deve ser intimado ainda nesta sexta-feira e deve se abster de implementar o reajuste das tarifas de ônibus aprovado ilegalmente pelo Conselho, sob pena de multa diária.
Veja o documento:













