Por Luiz Roberto Marinho – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife, e confirmou a suspensão do salário adicional de R$ 17. 387,00 que o presidente da Câmara de Vereadores local, Paulo André (PSB), em terceiro mandato, recebia desde janeiro de 2025.
O desembargador Antenor Cardoso Soares Junior, da 3ª Câmara de Direito Público, negou recurso da Câmara Municipal para revogar sentença da juíza Alexandra Loose, da 2ª Vara Cível, que em 19 de dezembro acolheu justificativa de ação popular segundo a qual o valor mensal e continuado de R$ 17.380 não caracteriza verba indenizatória.
O desembargador considerou “haver risco de dano ao erário, evidenciado no pagamento mensal de quantia significativa sem prestação de contas idônea, aliado à ausência de documentos hábeis a demonstrar desde logo o caráter efetivamente indenizatório da verba”.
Como os outros 12 vereadores de Camaragibe, Paulo André tem salário de R$ 17.387, mas recebia o dobro, como presidente da Câmara Municipal, por força de resolução aprovada por seus pares. Em fevereiro de 2024, Paulo André, então no segundo mandato, foi um dos três vereadores que votaram contra reajuste de até 300%, em alguns casos, dos salários dos funcionários da Casa.
Confira a decisão do TJPE:












