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Home Lei & Ordem

Capitão da PM é condenado por deixar posto no Choque para buscar esposa de Thiago Brennand

Redação Por Redação
24/03/2026 - 14:00
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O capitão Daniel Tonon Cossani e Thiago Brennand

O capitão Daniel Tonon Cossani e Thiago Brennand

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Com informações do G1 – Um capitão da Polícia Militar, comandante de uma companhia do Batalhão de Choque, foi condenado por descumprimento de missão após deixar o quartel para realizar um serviço particular ligado ao empresário Thiago Brennand. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (23), no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM), e terminou com condenação por 4 votos a 1. Cabe recurso.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o capitão Daniel Tonon Cossani estava escalado para o serviço no dia 28 de agosto de 2021, das 7h às 19h, como comandante da 3ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia de Choque, unidade ligada ao Comando de Operações Especiais.

No entanto, o oficial também prestava serviços particulares de segurança e motorista para Brennand e, no dia dos fatos, mesmo ciente de que deveria estar no batalhão às 7h, o capitão saiu por volta das 5h em seu veículo particular e foi até um condomínio em Porto Feliz, interior de São Paulo, onde morava o empresário.

De lá, seguiu até o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, para recepcionar a mulher de Brennand, retornando apenas por volta das 11h. A denúncia afirma que o PM não pediu autorização nem comunicou os superiores.

O promotor Marcel Del Bianco Cestaro sustentou que o caso configurou o crime de descumprimento de missão, previsto no artigo 196 do Código Penal Militar. Segundo ele, trata-se de crime formal, que se consuma com o simples fato de o militar deixar de cumprir a atividade que lhe foi atribuída.

O promotor afirmou que “toda atividade militar constitui missão”, independentemente de haver uma ordem específica. Ele também destacou que o capitão integrava uma tropa especializada e ocupava posição de comando, o que agrava a conduta.

Fachada do Tribunal de Justiça Militar (TJM), no Centro de São Paulo. — Foto: Divulgação/CNJ
Fachada do Tribunal de Justiça Militar (TJM) em SP

‘O interesse público foi deixado de lado em detrimento de interesse pessoal’, afirmou Cestaro. O MP também ressaltou que não houve comunicação prévia à chefia e classificou a ausência como ‘clandestina’

A defesa do capitão, por sua vez, pediu absolvição. O advogado Miguel Silva argumentou que a denúncia não especifica qual missão teria sido descumprida e justificou que não havia, naquele dia, uma atividade específica atribuída ao oficial.

Para Silva, o capitão apenas chegou atrasado, mas cumpriu normalmente suas funções ao longo do restante do expediente. Também foi alegado que havia outros oficiais aptos a assumir as atividades e que o réu permaneceu acessível durante todo o período.

Decisão

No julgamento, a juíza Gabriela Barchin Crema, presidente do Conselho Especial de Justiça, votou pela absolvição. Para ela, embora a conduta fosse reprovável, não ficou caracterizado crime.

A magistrada entendeu que “missão”, no contexto penal militar, pressupõe uma incumbência específica e de maior relevância. “Ausente a missão, não há que se falar em descumprimento de missão”, afirmou.
Os quatro juízes militares, no entanto, tiveram entendimento diverso.

  • O major Simey Traiba considerou que o capitão deveria estar no quartel no horário previsto, cumprindo missão ordinária. Para ele, a ausência caracteriza descumprimento;
  • Na sequência, o major Eduardo Luiz da Silva também votou pela condenação. Ele destacou que a função de comandante exige prontidão permanente e que, em caso de necessidade, o oficial estaria ausente por decisão própria. Segundo ele, houve dolo na conduta;
  • O major Luciano Quemello afirmou que o capitão “escolheu assumir o transporte do civil e não assumir o comando”, e mencionou a repercussão do caso envolvendo Brennand;
  • Já o tenente-coronel Rogério Carneiro afirmou que a missão está ligada à própria função e patente do militar, mesmo em escalas ordinárias. Ele destacou que tropas especializadas trabalham em regime de prontidão e que a simples ausência no início do turno já configura o descumprimento.

Com isso, o Conselho formou maioria pela condenação. A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime inicial aberto. Os magistrados também concederam a suspensão condicional da pena pelo prazo mínimo legal.

“A maioria do Conselho decidiu de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Militar, que entende que esse tipo de conduta deve ser punida não somente na esfera administrativa, mas também criminalmente, dada a relevância da atividade policial militar”, afirmou o promotor Marcel Cestaro em nota enviada ao g1.

O que diz a defesa do capitão

Em nota enviada ao g1, o advogado Miguel Silva afirmou que vai recorrer e que a decisão deve ser reformada:

“Estamos diante de um processo prescrito. Isso é matéria de ordem pública que será alegado em sede de embargo declaração. A tese da defesa foi acolhida pela juíza presidente, ou seja, pela juíza togada. Infelizmente, os juízes militares seguiram o entendimento baseado no Inquérito Policial feito pela Corregedoria. Inclusive, um dos juízes era da Corregedoria, ou seja, se baseou num inquérito que não serve para um decreto condenatório, de modo que causou estranheza, mas será apresentado recurso de apelação”.

Tags: Thiago Brennand
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