Do G1 – O shopping RioMar e a empresa SegurPro foram condenados pela Justiça de Pernambuco a indenizar dois adolescentes negros que foram barrados de entrar no centro de compras, que fica no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife, em dezembro de 2023.
A decisão do juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital, determinou que as empresas paguem R$ 10 para cada um dos jovens, além da correção monetária e juros. Na sentença, o magistrado reconheceu que “a abordagem sem causa justa de jovens negros em estabelecimentos de elite reflete o fenômeno do racismo estrutural”.
O caso aconteceu no dia 22 de dezembro de 2023, quando Mayck Raphael Santos, na época com 17 anos, foi até o shopping trocar uma roupa, junto com o irmão, que tinha 13 anos.
Quando chegaram ao local, por volta das 9h30, funcionários da empresa terceirizada SegurPro impediram os dois adolescentes de subir a escada rolante que dá acesso às lojas. Mayck, então, começou a filmar a atuação dos seguranças.

Segundo os adolescentes, o argumento dos seguranças foi de que o objetivo de não deixar eles subirem era para evitar “baderna” no local.
Durante o processo, as duas empresas alegaram que não houve ilícito na ação dos seguranças, que estavam no “estrito cumprimento do dever legal, visando a segurança e a prevenção de tumultos”.
Também apresentaram como argumento a “Lei Miguel”, que proíbe o uso de elevadores por crianças e que elas circulem pelas áreas comuns de clubes, centros comerciais e edifícios residenciais sem estarem acompanhadas por um adulto. A lei foi aprovada depois da morte de Miguel Otávio, menino negro de 5 anos, que caiu de um prédio residencial no Centro do Recife, em julho de 2020.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), porém, alegou nos autos do processo que o uso da “Lei Miguel” neste caso foi indevido, e argumentou que o próprio shopping reconheceu o dano ao divulgar uma nota á imprensa afirmando que houve uma “atuação inadequada” dos seguranças.
Para o juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, a prova documental do processo é contundente e o próprio shopping, ao afastar o funcionário envolvido no episódio e classificar a conduta como “inadequada”, fez uma “confissão extrajudicial sobre a falha na prestação do serviço”.
O magistrado também entendeu que a “Lei Miguel” visa proteger crianças e adolescentes em situação de risco e não pode servir de “salvo-conduto para o impedimento arbitrário de circulação de jovens em áreas comuns de centros comerciais”.
O juiz, ao citar que a abordagem reflete racismo estrutural, também argumentou que o “impedimento de acesso baseado em estereótipos”, sem que os adolescentes estivessem praticando qualquer ato ilícito, “fere frontalmente a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da criança e do adolescente”.
Cabe recurso da decisão, que foi proferida na quinta-feira (26) e é de primeira instância. Em nota, o Shopping RioMar informou que ainda não foi notificado, e que não comenta decisões judiciais.
O g1 procurou a empresa SegurPro Vigilância Patrimonial, que não respondeu até a última atualização desta matéria.












