Da Redação do Blog
Estamos cumprindo determinação da justiça pernambucana que proibiu qualquer matéria sobre o assunto. Na mesma decisão, tivemos que excluir ainda, toda menção sobre o tema em nossas redes sociais.
Essa foi a primeira matéria que foi escrita no dia 25/04/2019.
O processo para consulta é de número: 006894-46-2019.17.9000.
Nossos advogados já recorreram da decisão que não tem qualquer amparo constitucional.