Do Uol – A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia votou com o relator Alexandre de Moraes para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Moraes estipulou uma pena de um ano de prisão em regime aberto. O ministro também estabeleceu o pagamento de multa no valor de R$ 126,4 mil.
O Supremo julga o caso em plenário virtual. Os outros ministros têm até o dia 28 de abril para se posicionar. Até o momento, dois ministros votaram, Moraes e Cármen Lúcia.
Na manhã desta segunda, o ex-deputado se manifestou na rede social X. Eduardo Bolsonaro publicou uma foto de Moraes no casamento de Tabata com o ex-prefeito do Recife João Campos (PSB-PE).
No voto, Moraes destacou que “a Constituição federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade'”. O ministro argumentou que a lei não permite “de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado, não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.
“Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!” Ministro Alexandre de Moraes, em voto









