Do G1 – O município de Ipojuca, no Grande Recife, foi condenado por omissão em relação à ocupação desordenada das praias de Muro Alto e Gamboa, dois dos principais pontos turísticos do Litoral Sul de Pernambuco. A decisão obriga a prefeitura a garantir o acesso das pessoas à faixa de areia, requalificar as vias públicas e manter a fiscalização da área.
A sentença determina o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. Segundo o documento, parte das alamedas que dão passagem à faixa de areia está interditada por carros, barracas, vegetação, estabelecimentos comerciais e empreendimentos imobiliários, o que contraria as legislações federal e estadual.
A decisão, de primeira instância, foi publicada no dia 6 de maio e assinada pela juíza Nahiane Ramalho de Mattos, da Vara da Fazenda Pública de Ipojuca. Cabe recurso. O g1 entrou em contato com a prefeitura de Ipojuca para comentar a decisão e dizer se vai recorrer, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
A sentença atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que mapeou os locais por onde os pedestres passam para chegar às praias turísticas. Conforme o mapeamento, existem trechos onde os pedestres precisam caminhar quase 1 km para encontrar um caminho livre.
pagamento da indenização deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. O valor de R$ 100 mil foi sugerido pelo MPPE “em razão da violação prolongada e reiterada do direito da coletividade ao acesso a um bem de uso comum do povo e à fruição de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Na decisão, também foi dado um prazo de 30 dias, a partir da intimação, para que o município limpe, desobstrua, sinalize e fiscalize as alamedas de acesso que devem ser requalificadas. A ordem judicial prevê, ainda, que sejam feitas ações de remoção de vegetação, materiais, veículos, equipamentos e outros objetos, além da instalação de placas de sinalização.
A sentença, no entanto, não prevê a construção de novos acessos às praias, apenas a melhoria naqueles já existentes. Por isso, o MPPE vai recorrer da decisão, segundo o promotor de Justiça Luiz Eduardo Braga, responsável pela ação.
“O Judiciário não determinou que o município estabelecesse novas alamedas. Ele se limitou a exigir que o município requalificasse as atuais. […] Entendi que a sentença foi boa no sentido de reconhecer a existência do problema, de determinar a requalificação das vias atuais, e nessa condenação por dano moral coletivo. Reconheceu essa omissão histórica do município. Mas ela poderia ter ido avançado mais”, disse em entrevista ao g1.

Legislação
A ação do MPPE tomou como base a lei federal de 1988 que criou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Segundo a norma, “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar”.
Assim, é proibido que construções e empreendimentos atrapalhem a passagem da população até a orla.
Outra norma que fundamentou o processo foi a Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro, que determina que os acessos tenham largura mínima de 4 metros e distância máxima de 250 metros entre um e outro. No levantamento feito pelo MPPE, é possível ver alamedas que foram estreitadas ou fechadas pela instalação de empreendimentos.
O promotor Luiz Eduardo Braga contou que está em diálogo com a gestão municipal e que uma audiência de conciliação está marcada para o início de junho. Segundo ele, já há um mapeamento que indica locais onde seria possível a instação de novas alamedas.
“Existem espaços ali, que a gente já identifica, que é possível construir uma alameda ou duas, para pelo menos buscar esses espaços mínimos sem que haja grandes obras de engenharia, de destruição, de demolição”, afirmou.











