Do Metrópoles – A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta quinta-feira (14/5), o empresário Henrique Vorcaro, pai do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, dentro da sexta fase da Operação Compliance Zero, que investiga um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Henrique foi alvo de um dos sete mandados de prisão da operação nesta quinta, autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Informações preliminraes relatam que ele viajaria nesta quinta para Brasília para visitar o filho, preso na Superintendência da PF em Brasília. Henrique também foi alvo de busca e apreensão.
Policiais federais cumprem os mandados de prisão preventiva e 17 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Ainda foram determinadas ordens de afastamento de cargos públicos e de sequestro e de bloqueio de bens.
Segundo informações da PF, uma delegada e uma agente da corporação também foram presas.
Estão sendo investigados os crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, invasão de dispositivos informáticos e violação de sigilo funcional.
Quem é Henrique Vorcaro
Preso em Belo Horizonte, Henrique Vorcaro é um empresário mineiro do setor de infraestrutura e construção pesada em Minas Gerais. Ele é o fundador e líder do Grupo Multipar, um conglomerado que atua em diversos segmentos, incluindo engenharia, energia, agronegócio e o setor imobiliário.
A Compliance Zero investiga um complexo esquema de fraudes no sistema financeiro nacional, com foco inicial em transações irregulares envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
Como um de seus resultados, houve um bloqueio judicial de R$ 12,2 bilhões dos investigados, valor referente a operações fraudulentas de compra de ativos “podres” do Banco Master, de Daniel Vorcaro, pelo BRB.
A investigação aponta que a instituição financeira de Vorcaro teria criado carteiras de crédito sem lastro (títulos fictícios) para inflar balanços e gerar liquidez artificial, contando com a omissão ou conivência de agentes internos e órgãos reguladores para movimentar esses ativos no mercado.











