Da assessoria – No início deste ano, a Frente de Luta pelo Transporte Público por meio do seu coordenador, o advogado Pedro Josephi, entrou com uma ação para suspender o aumento da passagem que elevou a tarifa do ANEL A para R$ 4,50. O reajuste foi aprovado por iniciativa do Governo de Pernambuco na 43ª Reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
Ainda em janeiro, a juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, concedeu uma DECISÃO liminar determinando a suspensão do reajuste por ter identificado irregularidades e ilegalidades no procedimento. Entre elas, o Estado de Pernambuco não ter respeitado o prazo mínimo de 10 dias da reunião para apresentação de proposta, não ter permitido acesso aos documentos essenciais para o ato (como os relatórios de qualidade das empresas de ônibus), bem como, a nomeação de membros do conselho que representam a sociedade EM CARGOS comissionados no Governo do Estado.
A Governadora Raquel Lyra recorreu da decisão e o antigo presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ricardo Paes Barreto, no último dia da sua gestão mandou liminarmente que o aumento da passagem entrasse em vigor sob risco de demissão dos motoristas e cobradores e interrupção dos subsídios fiscais garantidos ao setor empresarial.

Ato contínuo, a Frente de Luta apresentou recurso contra a decisão monocrática do presidente e esse agravo interno será julgado pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, formado pelos 20 desembargadores (as) mais antigos da corte nesta segunda-feira. Estão inscritos para fazerem a sua sustentação oral tanto o advogado Pedro Josephi, que atua em causa própria, quanto a Procuradoria do Estado de Pernambuco, representando Raquel Lyra.
O julgamento ocorre nesta segunda-feira (18/05), às 10h, presencialmente e aberto ao público na sala de Sessões Desembargador Antônio de Brito Alves, no 1º andar do Palácio da Justiça, sede do TJPE.











