Por Ricardo Antunes – Uma decisão da 13ª Vara Criminal da Capital na última terça-feira (19) anulou o inquérito policial de responsabilidade da Superintendência de Inteligência Legislativa (Suint) da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) contra o jornalista Manoel Medeiros, ex-assessor do governo de Pernambuco.
O juiz Hugo Vinicius Castro Jiménez, na qualidade de juiz das garantias, decidiu, pelo mérito, concedendo o habeas corpus impetrado pelo jornalista com o consequente “trancamento do inquérito policial e reconhecimento da nulidade absoluta dos atos investigatórios”.
“O que se deseja firmar nesta decisão exauriente é que a polícia parlamentar não possui atribuição específica para tratar e apurar fatos que envolvem seus parlamentares como possíveis vítimas de forma diferenciada a dos demais cidadãos”, argumenta o juiz.
Em agosto do ano passado, Manoel Medeiros foi denunciado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Porto (MDB), que revelou a identidade, imagens e dados telemáticos de Manoel como autor de uma denúncia anônima. Segundo o próprio presidente da Alepe, as informações foram apuradas a pedido da deputada estadual Dani Portela (PT) a partir de investigação realizada pela estrutura do Poder Legislativo estadual.
Não houve decisão judicial lastreando os atos investigatórios. Em setembro, a Alepe instaurou um inquérito tendo Manoel Medeiros como investigado.

Sob responsabilidade do delegado Ariosto Esteves, o inquérito teve como origem um pedido da deputada estadual Dani Portela (PT) a Álvaro Porto. A Suint é subordinada à presidência da Casa. Dani Portela alegava “denunciação caluniosa” por parte de Manoel Medeiros, que em agosto de 2025 apresentou ao Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PE) uma denúncia anônima pedindo a investigação de indícios de corrupção na utilização de verba indenizatória pelo gabinete da deputada.
Na decisão de concessão do habeas corpus, também é citado o posicionamento do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), que opinou pelo trancamento do inquérito, “afirmando que a atuação investigativa da polícia legislativa é limitada à proteção da segurança institucional e à apuração de crimes ocorridos nas dependências da Alepe”.
Em seu parecer, a Promotoria responsável ainda firmou que a “provocação de órgãos de
controle, como o TCE, insere-se no âmbito do exercício regular do direito de petição e do
dever cívico de fiscalização da coisa pública, especialmente quando voltada à promoção da
transparência e à tutela do interesse público.”
O magistrado já havia se posicionado liminarmente em favor do pedido do jornalista em 23 de março, mesma data de quando um interrogatório estava marcado para acontecer na Assembleia Legislativa, onde o jornalista se apresentou.
No alvo das acusações, Manoel Medeiros foi por duas vez, em agosto de 2025 e em março deste ano, ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) para representar a respeito de alegadas violações aos seus direitos como cidadão e também denunciar ameaças veladas em discursos e perseguição nas redes sociais a partir de mensagens de perfis supostamente falsos.
Um dos episódios denunciados pelo jornalista foi a visita de dois policiais civis cedidos à Alepe na residência dos pais do investigado sem a devida justificativa para o ato.
O OUTRO LADO
Nós procuramos a assessoria da Assembleia Legislativa de Pernambuco e pedimos uma nota sobre a decisão. Essa matéria poderá ser atualizada.













