EXCLUSIVO, Por André Beltrão – O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia de Salgueiro, Henrique Leal Sampaio, foi alvo de uma ação de cobrança ajuizada pela empresa Helder Antônio Siqueira de Alencar EIRELI, em razão de quatro cheques devolvidos por insuficiência de fundos, que totalizavam R$ 69.982,00. Ele é um dos homens fortes do prefeito Fabinho Lisandro (PSD).
Conforme consta na petição inicial, a empresa alegou que os cheques foram emitidos para pagamento de mercadorias adquiridas pelo réu e que, após sucessivas tentativas de cobrança amigável, não houve a quitação do débito, motivando o ajuizamento da ação.
Os documentos anexados ao processo apontam que os títulos somavam R$ 69.982,00 e foram devolvidos pela instituição financeira sob a justificativa de insuficiência de fundos.
Entretanto, posteriormente, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação após informar à Justiça que o débito havia sido quitado integralmente por Henrique Leal Sampaio, encerrando a discussão judicial sobre a cobrança.
Chama atenção o fato de que o pagamento integral da dívida ocorreu em setembro de 2025, aproximadamente nove meses após Henrique Leal Sampaio assumir o cargo de Secretário Municipal de Cultura e Esportes de Salgueiro. A pasta é responsável pela organização e contratação de eventos culturais e esportivos do município, incluindo apresentações artísticas que frequentemente envolvem contratos e cachês de valores expressivos.
Não há, até o momento, qualquer decisão judicial ou documento que relacione o pagamento da dívida ao exercício do cargo público. Contudo, a coincidência temporal entre a quitação do débito e o período em que o secretário já exercia função de destaque na administração municipal poderá ser objeto de debate político e de questionamentos por parte da população e dos órgãos de controle.
Importante destacar que o processo foi encerrado em razão da quitação da obrigação, não havendo condenação judicial contra o secretário no referido caso. Essa redação evita afirmar irregularidades sem provas, mas registra o fato político de que a dívida foi quitada após ele já estar ocupando o cargo público.
Confira o processo















