Da Redação – A Justiça Eleitoral negou o pedido da coligação Frente Popular de Pernambuco, encabeçada pelo PSB, para a remoção de vídeos que exibiam supostos funcionários da Prefeitura do Recife retirando cartazes das ruas. A coligação alegava irregularidades e disseminação de notícias falsas por parte dos responsáveis pelas postagens. A decisão representa um revés para a coligação, que pretendia censurar as publicações na internet.
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo destacou que não foram encontrados indícios de adulteração ou manipulação nos vídeos compartilhados. A decisão, baseada em análise preliminar, aponta que os perfis não forjaram as imagens nem atuaram como criadores de desinformação. Pelo contrário, a Justiça considerou que o conteúdo apresentava “suporte fático mínimo”, já que as filmagens mostravam claramente pessoas retirando os materiais das paredes.
A decisão também ressalta a “cautela adotada” nas publicações jornalísticas. O juiz observou que os conteúdos não acusaram a gestão municipal de tentar ocultar provas de forma explícita. O uso de termos condicionais nas matérias, como “pode comprometer”, “seriam servidores municipais” e “supostos”, demonstrou, segundo o entendimento judicial, uma atenuação que afasta a configuração de uma acusação definitiva e irresponsável.
Por fim, a Justiça Eleitoral resguardou o direito à liberdade de expressão e de crítica. Embora as postagens contivessem trechos opinativos, o magistrado concluiu que essas manifestações representavam questionamentos legítimos sobre um fato de “inegável interesse público”. Com esse embasamento, o tribunal rejeitou a tentativa de censura da coligação, garantindo a permanência das denúncias e dos vídeos em circulação.










