Da Redação – Três ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O ministro Gilmar Mendes pediu vista para analisar a decisão do ministro André Mendonça. Votaram pelo afastamento Mendonça, relator do caso, Luiz Fux, presidente da Segunda Turma, e Kassio Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes, informa o UOL.
A Segunda Turma do STF analisou a decisão de Mendonça após Luiz Fux convocar os ministros para votar sobre a medida. O próprio Mendonça havia solicitado que sua decisão fosse referendada pelos colegas no plenário virtual.
Além do afastamento de Andrei Rodrigues, Mendonça também determinou a saída do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de Inteligência Policial da PF. Segundo o ministro, a medida busca evitar “constrangimentos ilegais” e permitir que autoridades e servidores atuem sem interferência. A decisão ocorreu em resposta a petições apresentadas pelo Novo nos dias 2 e 3 de setembro, que também solicitavam a prisão preventiva de Andrei, pedido que não foi atendido.
Mendonça determinou ainda que a Corregedoria da PF investigue Andrei Rodrigues e Leandro Almada. “Do mesmo modo, deve ser determinada a abertura de procedimento investigatório próprio sobre as circunstâncias relacionadas à produção dos ‘documentos’ em questão, a ser conduzido no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal.”
A decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes apresentar um relatório da PF para pedir que Mendonça fosse investigado no STF. Moraes protocolou a solicitação no inquérito das fake news, relatado por ele próprio. Na sexta-feira (4), o presidente do STF, Edson Fachin, interveio, retirou o pedido desse inquérito e cobrou explicações dos envolvidos.
Mendonça classificou como de “absoluta impropriedade técnica e ilicitude na sua produção” o relatório de inteligência da PF apresentado por Moraes. “‘Documento’ é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração”, afirma o ministro na decisão.
O ministro também afirmou: “A impropriedade técnica e ilicitude do “documento” são evidentes para quaisquer fins. Nesse sentido, verifica-se que o próprio ‘documento’ pontua em seu cabeçalho que se trata de material de “difusão restrita”, sendo ‘documento de trabalho’ e ‘sem valor probatório'”.
Mendonça determinou ainda a “suspensão imediata” da produção, elaboração ou compartilhamento de qualquer relatório de inteligência voltado a analisar a atividade jurisdicional, a advocacia pública e a polícia judiciária. Em sua decisão, o ministro considerou que a permanência das autoridades nos cargos representaria risco contínuo de interferência nas apurações e de reiteração de condutas ilícitas.
O ministro afirmou ser “alvo de monitoramento sistemático de autoridades”. Segundo Mendonça, ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram submetidos a monitoramento e coleta dirigida ilegal por mais de um mês. Embora os documentos de inteligência classificassem a própria análise como de “confiança agregada baixa”, havia a justificativa de que o cenário autorizava o monitoramento.
Mendonça também relatou ataques de “natureza religiosa”. Segundo a decisão, um dos relatórios utilizou o argumento, classificado pelo ministro como “abjeto”, de que ele e Jorge Messias possuíam uma “matriz religiosa comum” [evangélica] para justificar “de forma subjetiva” as decisões da AGU de não recorrer contra deliberações do relator nas investigações “Sem Desconto” e “Compliance Zero”.
A decisão cita ainda declarações do presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Edvandir Felix de Paiva, que desqualificam o relatório apresentado pela PF a Moraes. Segundo Paiva, o conhecimento do documento por pessoas de fora da polícia e seu uso em um processo criminal “é algo totalmente irregular”. “É a primeira vez que se tem notícia de uma situação como essa. É preciso se apurar inclusive porque um ministro do Supremo Tribunal Federal sabia da produção desses documentos. Essas situações são absolutamente internas, ninguém deveria saber, a não ser quem produziu e quem recebeu”, disse, segundo a decisão.











