Por Roseann Kennedy, do Estadão – Na tentativa de reverter a desvantagem do primeiro turno das eleições, no qual saiu atrás na disputa contra Flávio Bolsonaro (PL), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou uma petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizando a quebra de seus sigilos fiscal e telefônico e desafiando o adversário a fazer o mesmo. Sete pontos do documento, porém, expõem que a promessa de Lula não passa de um fato político sem nenhum efeito prático ou legal.
Uma análise feita por criminalistas confirma que o documento entregue ao TSE é uma jogada de marketing. Sem viabilidade técnica, a tendência é que seja arquivado sem decisão da Justiça Eleitoral. O caso está com relatoria do ministro André Mendonça, no TSE.
Confira os sete pontos que comprovam por que a atitude não tem validade jurídica:
Lula não precisa do TSE para abrir os próprios dados: A lei garante que qualquer cidadão pode divulgar seus próprios extratos e declarações quando quiser;
Ninguém pode abrir sigilo de familiares: A petição foi assinada apenas por Lula, mas afirma que também vai expor dados da esposa e dos filhos. Juridicamente, uma pessoa não pode abrir mão de direitos fundamentais de terceiros sem uma autorização expressa;
Falta de um processo formal: A Justiça Eleitoral só determina quebra de sigilo dentro de uma investigação ou ação judicial em andamento. O pedido de Lula foi feito de forma isolada, sem vínculo com qualquer processo oficial;
Falta de provas concretas: Para exigir a quebra do sigilo do adversário Flávio Bolsonaro, a lei exige indícios concretos de crimes. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu como insuficiente o uso apenas de matérias de jornal como justificativa;
Pedido condicionado a fato futuro: Lula atrelou a divulgação de seu sigilo à aceitação de Flávio Bolsonaro para fazer o mesmo. No direito, um pedido judicial não pode ficar dependendo da vontade ou da decisão voluntária de outra pessoa;
O TSE não é repositório de documentos pessoais: O portal DivulgaCandContas do TSE serve apenas para divulgar contas de campanha e dados de candidatura. Não existe previsão legal para o tribunal guardar e exibir extratos bancários de cidadãos;
Inutilidade prática: Se o adversário aceitar a proposta, nenhum dos dois precisa do tribunal para publicar os dados. Se o adversário recusar, o pedido perde o sentido. Em ambos os cenários, o TSE não tem o que decidir.











