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Home Política

Senado aprova marco das agências reguladoras e proíbe indicação de políticos em estatais

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
21/09/2019 - 17:27
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Com informações do G1

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) um projeto que institui um marco legal das agências reguladoras.Agências reguladoras são órgãos que exercem fiscalização, regulamentação e controle de determinados produtos e serviços de interesse público, como Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A proposta, que teve origem no Senado, seguirá agora para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Defensores da proposta dizem que o texto pode ajudar a atrair novos investimentos para o país porque, segundo eles, deve conferir segurança jurídica aos concessionários e permissionários de serviços públicos.

“Vamos dar autonomia financeira e administrativa para as agências para que elas não fiquem mendigando junto aos ministérios e possam ir direto pedir, em alguns casos, recursos e autorização do Planejamento”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

“Em paralelo a isso, [o projeto prevê] o aprimoramento do processo decisório, e transparência, eficiência e agilidade”, afirmou a parlamentar.

Nomeação de políticos

Os senadores retiraram trechos polêmicos incluídos pela Câmara que alteravam a Lei Geral das Estatais e, na prática, possibilitariam a nomeação de políticos e seus parentes para cargos de direção em empresas estatais.

Um trecho cuja revogação foi proposta pela Câmara estabelece a proibição da indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais “de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

Outro trecho que seria revogado estende a vedação para parentes de políticos.

“Essa modificação, na prática, possibilitaria a nomeação de políticos e seus parentes para cargos de direção em empresas estatais – o que, infelizmente, é objeto de numerosas investigações de combate à corrupção. Aprovar essa possibilidade significaria grande retrocesso ao regime jurídico das empresas estatais, que sequer é objeto original do projeto”, afirmou o relator da proposta Márcio Bittar (MDB-AC).

Esses trechos controversos não foram aprovados pelos senadores.

Compliance

Os senadores mantiveram no texto um trecho que prevê a exigência de criação de programas de integridade nas agências reguladoras. O objetivo é prevenir atos de corrupção.



Essa modalidade, conhecida como compliance, já é adotada em diversas empresas privadas.

O texto aprovado nesta quarta também estabelece regras para duração e perdas de mandatos nas agências.

Diretoria

A proposta proíbe a recondução aos cargos de dirigentes de agências reguladoras. O texto, contudo, abre a possibilidade de recondução daqueles que ainda não tenham sido reconduzidos e já se encontram no exercício dos cargos.

Cabe ao presidente da República indicar diretores de agências reguladoras e, ao Senado, confirmar as indicações.

Segundo o texto, o diretor-geral e os demais diretores terão mandatos não coincidentes de cinco anos, vedada a recondução.

O projeto também prevê seleção pública para elaboração de lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República com nomes para os cargos de diretoria.

Quarentena

O texto estabelece ainda quarentena para a ocupação de cargos de diretoria nas agências.

Pelo texto, não poderá assumir cargo de diretoria pessoa que mantenha, ou tenha mantido, nos 12 (doze) meses anteriores à data de início do mandato, um dos seguintes vínculos com empresa que explore qualquer das atividades reguladas pela respectiva agência:

  • participação direta como acionista ou sócio;
  • administrador, gerente ou membro de Conselho Fiscal;
  • empregado, ainda que com contrato de trabalho suspenso.

Entre outras restrições, a proposta também impede que assuma cargo de diretor de agência reguladora quem tenha atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

Metas de desempenho

O texto prevê metas de desempenho administrativo das agências, como:

  • promoção da qualidade dos serviços prestados;
  • promoção do fomento à pesquisa no setor regulado;
  • promoção da cooperação com os órgãos de defesa e da concorrência e com órgãos de defesa do consumidor e de defesa do meio ambiente.

Outros pontos

Também ficam definidos critérios para a realização de conselhos de diretores ou diretorias colegiadas. Elas devem ser gravadas e publicadas nos sites das agências.



As pautas das reuniões também precisam ser divulgadas com antecedência de, pelo menos, três dias úteis.

Ainda segundo o texto, as agências devem elaborar um relatório anual de suas atividades. Os diretores-gerais das agências também precisarão comparecer ao Senado anualmente para “prestar contas sobre o exercício de suas atribuições e o desempenho” do órgão.

O controle externo das agências deve ser feito pelo Congresso, com ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU).

A cada quatro anos, a agência precisará elaborar um plano estratégico com objetivos, metas e resultados esperados, e que deve estar disponível no site do órgão.

Mineração

O texto também inclui a Agência Nacional de Mineração (ANM), criada em 2017 pelo então presidente Michel Temer, na lista de agências reguladoras federais.

Tags: Estatais
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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