Do Poder 360º — Cláudio Melo, delator da Odebrecht na Lava Jato, abrirá 1 restaurante italiano em Brasília chamado “Totti Cucina“. O empreendimento ficará no Lago Sul, bairro nobre de Brasília, e terá outros sócios locais.
O restaurante está sendo montado no mesmo endereço onde funcionou por vários anos o Dudu Bar Lago (na quadra 11 do Lago Sul), fechado em junho por causa da crise econômica provocada pela pandemia de covid-19. O local era tradicional ponto de encontro de advogados, políticos e empresários na capital federal.
O novo empreendimento se diz inspirado na culinária italiana. A alta sociedade de Brasília (cidade que fica no interior de Goiás, no meio de uma região árida e a cerca de 1.000 km de São Paulo e do Rio) tem fascinação por elementos estrangeiros. Cláudio Melo é também sócio de 1 restaurante japonês, o Soho, que fica numa área nobre da cidade chamada Pontão do Lago Sul, com vários elementos de cultura kitsch, como uma entrada reproduzindo o Arco do Triunfo, de Paris.
A inauguração do Totti Cucina está marcada para agosto de 2020. Os restaurantes e bares em Brasília acabam de reabrir depois de longo período fechados por causa da pandemia de coronavírus.
Quem é Cláudio Melo
Ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, Melo atuava como lobista da empreiteira em Brasília. Foi 1 dos 77 delatores da empresa na Lava Jato. Em sua delação ao Ministério Público Federal, Melo citou diversos políticos.
Estão entre os mencionados integrantes importantes do governo de Michel Temer, como o próprio ex-presidente, e o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha e o ex-secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos, Moreira Franco. O ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB) e o atual chefe da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), também estão no relato.

O ex-funcionário da empreiteira detalha o relacionamento da companhia com membros do Congresso. Melo cita medidas provisórias e projetos de lei de interesse da empresa em que houve pagamento de propina para a aprovação das propostas. É o caso das medidas provisórias 252 de 2005, que tratava da tributação de Nafta Petroquímica e Condensado, e a MP 563 de 2012, que tratou da alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas.