Da redação do blog — O artigo “O Escandaloso Silêncio do TCE ” circulou nas redes sociais sem o autor do texto, e foi republicado em vários sites e blogs de Pernambuco, incluindo esse. O texto, acusa o TCE de fazer “corpo mole” no julgamento do caso das compras escabrosas da gestão do prefeito Geraldo Júlio para o Covid-19.
O autor da matéria diz ainda que o coordenador de despesas da gestão Geraldo Júlio (PSB), que foi afastado do cargo por ordem da Justiça Federal, Felipe Bittencourt, é filiado ao PSB desde 2007 e atuou nas campanhas do partido junto com Carlos Neves. E que Carlos Neves, por sua vez, era advogado e hoje é conselheiro do Tribunal por escolha do governador Paulo Câmara (PSB). O TCE encaminhou nota explicando o caso, leia abaixo:

O Outro Lado
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco vem a público manifestar sua indignação e repúdio ao ataque sofrido pela Instituição na nota intitulada “O Silêncio do TCE”, publicada neste blog na data de hoje (25) que demonstra desinformação sobre o trabalho desempenhado por esta Corte de Contas e desrespeito à imagem de um órgão com mais de 50 anos de relevantes serviços prestados à sociedade pernambucana.
Em respeito aos leitores e cidadãos pernambucanos, cumpre-nos aqui esclarecer alguns pontos abordados no artigo de forma equivocada, com o intuito de atingir a honra e o reconhecido trabalho dos que fazem o Tribunal de Contas de Pernambuco.
1 – Importante que se entenda que o Tribunal de Contas do Estado trabalha com informações e dados dos Poderes, de órgãos públicos do Estado e dos Municípios, que são auditados pelo seu corpo técnico de excelência e levados a julgamento no tempo certo, respeitando-se a ampla defesa do contraditório. Não é correto um órgão julgador, como é o caso do TCE-PE, agir de forma precipitada a ponto de prejulgar pessoas, impondo-lhes prejuízos irreparáveis à imagem e à reputação.
2 – É forçoso esclarecer que este trabalho, no mais das vezes, subsidia a atuação de outros órgãos de controle, como Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Controladoria Geral do Estado e da União, inclusive com compartilhamento de peças e provas, como foi o caso recente das operações Chorume e Locatário, da Polícia Civil, que resultaram no afastamento do prefeito do município de Paulista, após auditorias do TCE-PE apontarem irregularidades em contratos de locação de imóveis e serviços de limpeza urbana da prefeitura. Foi o caso também de uma das fases da operação da Polícia Federal sobre a compra de respiradores pela prefeitura do Recife, que se baseou em dados oriundos das fiscalizações do TCE-PE. Sem falar nas responsabilizações dentro do âmbito da Instituição, como imputação de multas, débitos, ressarcimento de valores e rejeição de contas de prefeitos e gestores públicos.

3 – Além de contribuir com o efeito inibitório da prática delituosa do mau uso do dinheiro público, a atuação preventiva do Tribunal de Contas, que se dá em análise de editais de licitação, expedição de alertas aos gestores e medidas cautelares para evitar possíveis danos ao erário, gera diretamente, todos os anos, uma vultosa economia de recursos aos cofres públicos. De 2012 até agora, este valor ultrapassou a casa dos dois bilhões de reais. Só em 2020, a atuação preventiva do TCE-PE resultou em uma economia de R$ 40.677.112,19 para as prefeituras e órgãos públicos do Estado e municípios.
4 – Em relação à atuação do TCE-PE nas dispensas emergenciais feitas pelo Poder Público neste período de pandemia, importante esclarecer que temos, atualmente, mais de 40 processos de auditorias especiais para apurar as ações de combate da Covid-19, sendo 23 deles só da prefeitura do Recife, analisando, principalmente, as dispensas de licitação e a gestão dos hospitais de campanha no Estado.
5 – Assim como o Supremo Tribunal Federal, STJ e outros órgãos colegiados, o Tribunal de Contas de Pernambuco, seguindo as regras previstas na Constituição Federal, é formado por um conselho oriundo de diversas origens, o que se traduz em uma Instituição plural e mais completa no que diz respeito às muitas visões que se pode ter de um órgão de controle. O processo de nomeação de um conselheiro é composto por várias etapas, inclusive com sabatina pelo Poder Legislativo. O conselheiro Carlos Neves, que teve sua imparcialidade como julgador questionada, tem no seu currículo uma honrada formação de advogado, com uma visão ampla da dinâmica do Direito, uma prática que é essencialmente, diálogo e argumento, e, neste sentido, muito tem colaborado com a missão desta Casa de fiscalizar e julgar a gestão pública em Pernambuco.
6 – Ataques às instituições pernambucanas representam agressão à própria democracia, pois as instituições não pertencem a pessoas ou agentes públicos. Elas corporificam uma conquista de todo cidadão.
Neste sentido, o Tribunal de Contas é patrimônio da sociedade, uma manifestação viva do próprio estado democrático de direito. Não podem e não vão tirar do TCE-PE o foco na atuação precisa que vem sendo feita, sempre com respeito aos princípios constitucionais que lhe são impostos.
Subscrevem a nota:
Conselho do Tribunal de Contas de Pernambuco
Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Sindicato dos Auditores de Controle Externo do TCE-PE Auditores Sindical
Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco







