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Home Política

Denúncia contra prefeito Sérgio Hacker é arquivada pela Câmara de Tamandaré

Também foi apresentado um pedido de impeachment do prefeito. Nele, os advogados defendem que que Hacker "não apresenta os requisitos morais elementares, o respeito, a legalidade, a dignidade e o decoro" para exercer o cargo de prefeito.

Por Ricardo Antunes
06/08/2020 - 10:30
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De JC Online — A Câmara de Vereadores de Tamandaré arquivou, na noite desta quarta-feira (6), uma denúncia de improbidade administrativa contra o prefeito Sérgio Hacker (PSB). Ação de autoria do contabilista José Soares da Silva, que destacava o contrato de Mirtes Renata Santana de Souza, mãe do menino Miguel, como servidora de cargo comissionado da prefeitura da cidade, foi rejeitada por sete votos a três. Na hora em que os vereadores se preparavam para o julgamento da admissibilidade de um pedido de impeachment do gestor municipal, a transmissão da sessão pela internet foi interrompida e não retornou.

 

“Foi constado por denúncias e fatos que a funcionária Mirtes Renata Santana de Souza, com cargo comissionado, exerce suas atividades como doméstica na residência particular do prefeito, recebendo salários normais pela prefeitura, o que por si só causa lesão ao erário público com desvio de função da funcionária e apropriação por parte do senhor prefeito dos recursos do município para fins pessoais, o que atenta contra os princípios da moralidade, honestidade e deveres do gestor da administração pública. Outrossim, requeiro que a casa instale Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar prováveis outros casos de funcionários fantasmas, e que tome as providências cabíveis”, trazia a primeira denúncia.

Pedido de impeachment

A segunda denúncia apresentada na sessão ordinária desta quarta-feira (6), pedindo impeachment do prefeito, foi protocolada pelos advogados Liana Cirne e Higor Araújo. No pedido, eles defendem que Hacker “não apresenta os requisitos morais elementares, o respeito, a legalidade, a dignidade e o decoro” para exercer o cargo de prefeito. A transmissão da sessão ordinária pelo Facebook foi interrompida no momento em que os vereadores se preparavam para votação.

O pedido de impeachment do prefeito argumenta que Hacker “não apresenta os requisitos morais elementares, o respeito, a legalidade, a dignidade e o decoro” para exercer o cargo.

Argumentos dos advogados no pedido de impeachment:

Em síntese apertada, as infrações jurídico-políticas praticadas pelo prefeito de Tamandaré foram as seguintes:
1. A Sra. Mirtes Renata Santana da Silva, trabalhadora doméstica que trabalhava na residência do prefeito e da primeira-dama, estava registrada como funcionária pública comissionada do Município de Tamandaré, com admissão registrada no dia 01/02/2017.
2. Do mesmo modo, a avó do menino Miguel, Sra. Marta Maria Santana da Silva, também estava registrada como funcionária comissionada na Prefeitura de Tamandaré, entre fevereiro de 2017 e dezembro de 2019.
3. As vítimas diretas da fraude jamais receberam qualquer valor oriundo do Município de Tamandaré que constasse em nome delas.
4. A Sra. Luciene Raimundo Neves, funcionária privada do Prefeito Denunciado, trabalha em sua residência na Cidade de Tamandaré.
5. O prefeito denunciado CONFESSOU todos os fatos em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça do Município de Tamandaré.
6. A nomeação de servidores públicos municipais comissionados, de confiança do gestor, é ato de responsabilidade do Prefeito. Nesses três casos, o Denunciado tinha plena ciência de que tais nomeações deram-se em completo arrepio da legalidade, uma vez que o desvio de finalidade é notório: as servidoras, remuneradas pelo Erário, prestavam serviços particulares na residência do próprio Prefeito, beneficiário direto da ilicitude. Com isso, violou o preceito da legalidade, ensejando a aplicação do art. 4o, VII, da supracitado Decreto-Lei.
7. Apenas a título de ilustração, o Prefeito do Município de Tamandaré retirou quase duzentos mil reais dos cofres públicos para pagar salários e benefícios de suas funcionárias particulares, desde 2017.
8. O Prefeito Denunciado agiu, ainda, de forma incompatível com o decoro e dignidade do cargo de prefeito, desrespeitando os critérios mínimos de decência esperados, pois cometeu as seguintes condutas indecorosas e indignas:
a) desrespeitar as regras de isolamento e da quarentena;
b) mentir publicamente, em declarações e entrevistas, quanto a estar respeitando o isolamento e a quarentena;
c) manter a Sra. Mirtes trabalhando durante a pandemia da Covid-19, desrespeitando as regras do isolamento, em especial porque o trabalho doméstico não foi considerado essencial em Pernambuco, salvo hipóteses excepcionais relativas a babás e cuidadoras de idosos, em casos em que tais serviços se mostravam indispensáveis, o que não era o caso;
d) infectar a Sra. Mirtes, ao obrigá-la a trabalhar durante o período em que o Denunciado estava doente, violando normas sanitárias e disposições penais aplicáveis e demonstrando total desprezo ao direito à vida da trabalhadora doméstica responsável por cuidar da residência e dos filhos do prefeito;
e) manter a Sra. Mirtes trabalhando durante o período em que a mesma estava com Covid-19, depois de contrair a doença do Denunciado, ferindo não apenas as regras relativas à quarentena, mas em franco desrespeito com a dignidade humana da mesma.
Esses foram, resumidamente, os motivos que justificaram o pedido de impeachment do Sr. Sergio Hacker, que, à toda evidência, não apresenta os requisitos morais elementares, o respeito à legalidade, o decoro e a dignidade necessários a ocupar um cargo público de tão elevada envergadura, quanto o de Prefeito Municipal de Tamandaré.

Tags: Sarí Côrte Real
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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