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Home Política Lei & Ordem

Antes de ajuizar Recuperação Judicial, empresa deve tentar negociar com seus credores

Segundo dados colhidos pela empresa Boa Vista os pedidos de recuperação judicial em maio de 2020 aumentaram 68,6% em relação ao mesmo período do ano passado, mas ela não deve ser vista como uma panaceia.

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
17/08/2020 - 18:49
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Por Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira e Eduardo Roque — O instituto da Recuperação Judicial trazido pela Lei 11.101/2005 tem por objetivo preservar a operação da empresa como fonte produtora de recursos numa situação de crise, mantendo os empregos por ela gerados e atendendo o interesse dos credores, tudo isso de forma a cumprir sua importante função social.

 

Segundo dados colhidos pela empresa Boa Vista os pedidos de recuperação judicial em maio de 2020 aumentaram 68,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Não é difícil concluir que tal situação deveu-se à pandemia de COVID-19 que impactou globalmente a economia, sendo muito sentida no Brasil, que acabara de emergir de uma crise econômica.

Importa salientar, no entanto, que a Recuperação Judicial não pode ser encarada como uma panacéia, esse remédio deve ser utilizado desde que a empresa tenha envidado todos os esforços para realizar extrajudicialmente acordos com seus credores, seja por uma Recuperação Extrajudicial ou mediante acordos individuais.

A crise é universal e com ela surgiram diversas alterações legislativas para que a empresa possa se manter ativa, o que por si só já deveria dar fôlego às empresas e evitar o ingresso judicial.

Há decisões que já caminham no sentido de que para que seja recebida a recuperação judicial, o devedor necessita demonstrar que buscou soluções alternativas para resolução dos conflitos.

Não se pode negar o direito ao acesso à justiça, porém há decisões que já caminham no sentido de que para que seja recebida a recuperação judicial, o devedor necessita demonstrar que buscou soluções alternativas para resolução dos conflitos.

Nesse sentido, recente decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, indicou que o Poder Judiciário deve aceitar o pedido do processamento judicial, nas palavras do Juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho: “apenas em caso de insuperável necessidade, devidamente justificada, quando incapaz de obter uma adesão da grande maioria dos credores, mesmo tendo se empenhado na negociação, o devedor poderá se valer da recuperação judicial, por ser o meio mais oneroso aos credores, ao Estado, e à sociedade.

Diante desse precedente judicial devemos então analisar o cenário que as empresas brasileiras se encontram e como elas devem se organizar para que a Recuperação Judicial seja a última alternativa.

Atualmente as pequenas e médias empresas são as mais afetadas neste momento de crise global, principalmente no Brasil, onde não temos uma política de crédito que facilita a captação de recursos em situações críticas, como atualmente.

Atualmente as pequenas e médias empresas são as mais afetadas neste momento de crise global.

O índice de empresas endividadas, divulgado pela Serasa Experian, desde que foi criado em março de 2016 até a última apuração em dezembro de 2019, teve um aumento de 45%, com 6,1 milhões de empresas inadimplentes. Os valores de dívidas negativadas passaram de 77 bilhões para 115,8 bilhões de reais no mesmo período.

Os sintomas da crise econômico e financeira, iniciam-se geralmente pela redução da capacidade de honrar com os compromissos financeiros, junto aos funcionários, fornecedores e instituições financeiras, levando a rupturas e deficiências na produção e entrega dos produtos e serviços.

As principais causas que geram a crise nas empresas, muitas vezes se dão por falta de planejamento, controle financeiro e estratégia de mercado. Estamos tratando de empresas na maioria de origem e controle familiar não acostumadas com modelos de negócio  mais profissionais.

Podemos então buscar as causas, antes mesmo de falar em negociação, renegociação, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial; mudanças culturais devem ser feitas.

Atualmente a condução de um negócio não permite a centralização de controle pelo dono, é necessário delegar funções vitais de gestão das empresas para profissionais especializados. Deve-se entender o mercado, saber o ciclo de vida dos serviços e produtos que são oferecidos, desenvolver e inovar o negócio.

As principais causas que geram a crise nas empresas, muitas vezes se dão por falta de planejamento, controle financeiro e estratégia de mercado.

Qualquer medida que venha a ser tomada para solução de crise, combaterá os sintomas, porém antes de se chegar a esse ponto é preciso atacar as causas e fatalmente se perceberá que o ciclo de vida de algumas empresas se acabou. O mercado não da segunda chance para quem chega atrasado.” O portão fecha”.

Se os empresários das PMES  se conscientizarem no momento adequado e tiverem um termômetro calibrado, com acompanhamento diário do negócio e que lhes forneça informações sobre sua capacidade de geração de caixa, a presença e importância do seu produto no mercado e como se organizou para ter uma rentabilidade planejada, caso haja alguma dificuldade, a solução tende a ser mais fácil.

Se, mesmo com toda a profissionalização do seu negócio a crise se aprofunda, negociar com seus credores é mandatório para em último caso buscar a Recuperação Judicial.

Tags: DireitoOnBehalfRecuperação extrajudicialRecuperação judicialSerasa
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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