Por Ricardo Antunes
Leia o despacho do Ministro Marco Aurélio (STF) que manda os suspeitos de crime de desvios de recursos públicos para suas respectivas casas. “Defiro a liminar pleiteada. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre recolhido por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº 0008606-11.2016.4.05.8300, da Quarta Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar transferência que venha a ocorrer e de adotar a postura que se aguarda do homem integrado à sociedade.”
No final, o ministro arremata. “Sendo idêntica a situação dos corréus Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira, Paulo César de Barros Morato e Arthur Roberto Lapa Rosal, a eles estendo esta medida acauteladora, com os mesmos cuidados, observando o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. 5. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 6. Publiquem. Brasília, 13 de setembro de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO Relator”.







