Do Blog de Jamildo— Na lideranças das pesquisas de opinião, o candidato do PSB no Recife, João Campos, foi alvo nesta terça-feira do primeiro disparo em massa contra a sua campanha na capital pernambucana. Os autores da iniciativa são desconhecidos, nem a extensão dos ataques.
O PSB avisou que vai acionar juridicamente o TRE para coibir a prática, considerada ilegal pela legislação eleitoral. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição.
Em tese, candidatos que dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano. A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos.

A LGPD define uma série de normas para a utilização de dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros. Em tese, o envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo.
O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos). Até recentemente não havia denúncias contra candidatos ou partidos, pelo que informou o TSE. Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.







