Da Redação do Blog, Com informações do Valor Econômico
A juíza Virgínia Gondim Dantas Rodrigues identificou indícios de que o marqueteiro, “em conluio com sua filha Mônica, praticaram atos negociais com a intenção de prejudicar os ex-sócios”. Como resultado, a juíza determinou a averbação de protesto em 29 imóveis da filha do “marqueteiro”.
Significa que os imóveis estão com notificações de que estão envolvidos em possível execução judicial, caso algum comprador tenha interesse em adquiri-los. A decisão, do ano passado, ainda está vigente.