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Cortês: Decreto de Fátima Borba anula doação de terrenos feitas por Reginaldo Morais

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
12/01/2021 - 20:57
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Do Política no Forno – Por meio do Decreto Executivo Municipal n° 007, de 11 de Janeiro de 2020, a prefeita de Cortês, Fátima Borba (Republicanos), tornou suspensa a eficácia de todos os atos de doação de terrenos e autorização para escrituração concedidos na gestão do ex-prefeito Reginaldo Morais (PP).

No documento, entre as razões apresentadas que embasaram a decisão, a gestora alega dificuldades durante o período de transição de governo, ilegalidade em doações feitas pela gestão de Reginaldo, desorganização administrativa, ausência de arquivos, inexistência de arquivo e uma série de problemas relatados.

O decreto também revoga licenças de construção, alvarás e outros atos administrativos da gestão anterior que autorize construções de qualquer natureza, sejam em terrenos pertencentes ao Município, a terceiros ou que tenham sido “ilegalmente doados”. As obras que estiverem em andamento estão embargadas, provisoriamente. Em caso de descumprimento, o responsável será multado, além de outras sanções.

Confira o texto do decreto na íntegra:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS – GABINETE DA PREFEITA DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Revoga e anula a concessão de alvarás, licenças de construção e quaisquer outros atos administrativos que autorizaram a edificação de obras irregulares de qualquer natureza (residencial, comercial, predial e industrial) em áreas de propriedade ou posse do Município de Cortês ou em terras de propriedade de terceiros que tenham sido ilegalmente doadas pelo Poder Executivo Municipal ao longo da gestão 2017/2020; suspende a eficácia de atos de doação de terrenos e autorizações para escrituração e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO que a atual gestão assumiu o mandato eletivo diante de situação de anormalidade, especialmente devido a deficiência da transição administrativa, causando prejuízos à coletividade, em especial no que concerne à transparência;

CONSIDERANDO que são públicas e notórias as ilegalidades nas doações de terrenos pela gestão municipal anterior e, com fundamento no dever de autotutela que deve ser orientador da conduta do gestor público;

CONSIDERANDO a desorganização administrativa herdada da gestão anterior, ausência de arquivos e inexistência de informações concretas e coerentes referentes à concessão de alvarás, licença e qualquer outro ato que autorize construções;

CONSIDERANDO a preservação do interesse público no que concerne à segurança dos munícipes quando da concessão de tais atos administrativos, assim como devendo a propriedade ter-se função social devidamente cumprida, por força do que estabelece a Constituição Federal;

CONSIDERANDO o caráter de continuidade dos serviços públicos e o atendimento e satisfação dos direitos fundamentais dos munícipes, aos quais não se cabe renúncia, alienação ou cessão;

CONSIDERANDO ser tal matéria de ordem pública, tendo, pois, como norte a supremacia do interesse público e o dever de autotutela;

CONSIDERANDO que a eficiência na gestão pressupõe a criação e manutenção de registros informatizados capazes de aferir a legalidade e moralidade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o dever de transparência nos atos administrativos, conforme disciplina expressa do artigo 37 da Constituição Federal, assim como diante da necessária preservação da moralidade, impessoalidade e legalidade;

CONSIDERANDO que a presente medida representa a preservação plena da eficácia do alvará, concernente às suas finalidades, vez que há diversos relatos de obras irregulares colocando em risco a população;

CONSIDERANDO que em levantamentos prévios da administração detectou-se várias construções em desacordo com legislações ambientais, que inclusive comprometem a bacia do Rio Sirinhaém;

CONSIDERANDO que as construções irregulares tem causado grave problema ambiental no Município de Cortês, conforme os autos da Ação Popular nº 0000075-06.2019.8.17.2530 e da Ação Civil Pública nº 0000061-90.2017.8.17.2530;

DECRETA:

Art. 1º Revoga e anula a concessão de alvarás, licenças de construção e quaisquer outros atos administrativos que autorizaram a edificação de obras irregulares de qualquer natureza, seja residencial, comercial, predial ou industrial, em áreas de propriedade ou posse do Município de Cortês ou em áreas de propriedade de terceiros que tenham sido ilegalmente doadas, transferidas ou cedidas pelo Poder Executivo Municipal ao longo da gestão administrativa iniciada em 1º de janeiro de 2017 e findada em 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Fica determinado que as Secretarias Municipais de Finanças e a de Obras e Infraestrutura deste município, em conjunto com a Defesa Civil, fiscalizem todas as obras em andamento no âmbito do Município de Cortês, e a fiscalização ocorra conforme as competências legais das secretarias.

§ 1º Os órgãos competentes para a fiscalização devem sempre documentar-se de provas para garantir a legalidade e regularidade da fiscalização realizada.

§ 2º Ficam os órgãos de fiscalização autorizados a expedir os devidos atos administrativos para a efetivação das finalidades presentes neste Decreto, a exemplo de: I – notificações; II – isolamento de áreas, terrenos ou edificações; III – interditar obras irregulares; IV – embargar obras sem as licenças necessárias ou que não atendam os requisitos legais aplicáveis; V – tomar toda e qualquer medida com o fim de impedir irregularidades. Pernambuco , 12 de Janeiro de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XII | Nº 2748 www.diariomunicipal.com.br/amupe 24

Art. 3º Diante dos fortes indícios de ilegalidades encontradas em todo o Município de Cortês, fica determinada a suspensão de quaisquer títulos de doação de terreno de propriedade do Município, mesmo que não apresente registro imobiliário em nome do Poder Público, assim como suspensas as autorizações para escrituração de tais terrenos, até que haja a devida verificação e, onde possível, regularização dos atos administrativos.

Art. 4º Fica determinada ainda a emissão de notificação de embargo provisório de obras para todos os proprietários ou responsáveis pelas obras em andamento no âmbito municipal, devendo os mesmos, paralisarem imediatamente as obras em andamento, sob pena de emissão de multa e demais cominações/sanções administrativas legais, devendo os notificados comparecerem ao Setor de Tributação do Município, para a devida e zelosa apresentação documental exigida pela Legislação Municipal, onde deverá ser analisada e consequentemente, se for o caso renovado o ato administrativo autorizador para continuidade das referidas construções.

§ 1º Toda obra que estiver em andamento, que não atenda ao que este Decreto estabelece, encontrar-se-á em desconformidade com a legislação municipal em vigor e automaticamente embargada (lacrada por faixa/fita de Embargo de Obra), devendo o infrator responder administrativa e judicialmente pelo não atendimento aos ditames deste ato, além de ser aplicada subsidiariamente multa e demais cominações previstas em Lei.

§ 2º Acaso o infrator seja pessoa jurídica, o mesmo, além de responder procedimento administrativo próprio (auto infracional), para o zeloso processamento descrito no caput deste artigo, ainda, terá automaticamente suspenso e/ou não deferido a expedição do Alvará de Funcionamento, para o exercício de sua atividade no município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cortês-PE, 11 de janeiro de 2021, 67º de Emancipação Política e 198º de Independência do Brasil.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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