Por Rômulo Lins
Trata-se de Princípio Constitucional e Direito Natural. Não há necessidade de estar escrito, positivado, pois a defesa sempre é exercida contra acusação conhecida. Se a imputação surge depois, há cerceamento. Os Princípios da Legalidade, do Contraditório e da Ampla Defesa são vigas mestras do Direito Processual e do Estado de Direito. Fux disse que a ordem de apresentação das alegações não está escrita em lugar algum. Escondeu a verdade. Está, sim, nos três parágrafos do artigo 403 do Código de Processo Penal. E, mesmo que não estivesse, está na Constituição, artigo 5º.
O Ministro Fux dizer, por exemplo, que colaborador premiado não é assistente do Ministério Público. Está certo, mas é falácia, é tirada absolutamente descabida, fora do contexto. O Assistente do Ministério Público é parte, tem interesse e legitimidade para participar da acusação e, para ser admitido, há de peticionar ao juiz e ser aceito pelo Ministério Público.
No caso concreto, de ontem, vemos muita gente especulando, sem a mínima noção do que seja direito processual e efeitos de decisões judiciais.
Julgava-se um pedido de habeas corpus. Em habeas corpus não existe o efeito erga omnes. Os efeitos não se estendem a outras pessoas. Se concedido, beneficia, apenas, o Paciente. Pode haver extensão para outros, na mesma situação, se o motivo for idêntico e se houver pedido subseqüente de cada interessado
Não influirá no caso LULA/TRIPLEX. As alegações finais da acusação foram apresentadas no dia 02/06/2016. As de Lula, em 20/06/2016.
De qualquer modo, no caso de ontem, a nulidade é relativa, sanável. O processo volta ao primeiro grau, para que novas alegações finais sejam prestadas, seguindo-se nova sentença.
O que poderá anular todos os processos da Lavajato, envolvendo a Petrobrás, é a nulidade insanável, absoluta, decorrente da incompetência do órgão julgador, fixada no artigo 109-I da Constituição. Todos os processos deveriam ser julgados pela justiça comum. Erro grosseiro quanto à regra de competência e será difícil explicar isso à turba.
Rômulo Lins é advogado







