Com informações da Assessoria do MPF
O número de cooperações internacionais celebradas dentro da Operação Lava Jato demonstra um panorama que deve se tornar mais comum nos próximos anos e no desenvolvimento de futuros trabalhos de investigação. A troca de informações entre autoridades de diversos países com o objetivo de combater crimes transnacionais e desvendar uma série de ilícitos cometidos além do próprio país é uma realidade que só tende a crescer. E ao completar três anos, a apuração do maior escândalo de corrupção do país reforça que este é um caminho sem volta e de fundamental importância para o avanço dos trabalhos realizados tanto no Brasil quanto em outros diversos países. Essa ferramenta adotada pelo MPF foi e continua sendo fundamental para desvendar maior caso de corrupção da história do País.
Até o momento, conforme a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal, foram realizados 183 pedidos de cooperação internacional dentro da Operação Lava Jato, com 43 países. Ao mesmo tempo, 14 destes países forneceram informações por meio de pedidos ativos e também solicitaram informações por meio de pedidos passivos de cooperação.
Do total de pedidos de cooperação, 130 são ativos feitos a 33 países e 53 são passivos recebidos de 24 países. Estes dados sobre pedidos de cooperação internacional incluem investigações desenvolvidas pela Força-tarefa Lava Jato em Curitiba, pelo Grupo de Trabalho (GT) junto à Procuradoria Geral da República (PGR) e pela Força-tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro.
Os pedidos de cooperação ativa foram feitos para os seguintes países: Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Áustria, Bahamas, Canadá, China, Espanha, Estados Unidos, França, Gibraltar, Hong Kong, Ilhas Cayman, Ilhas de Guernsey, Ilha de Jersey, Ilhas de Man, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Macau, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Panamá, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça e Uruguai.
Já os pedidos de cooperação passiva foram recebidos dos seguintes países: Andorra, Argentina, Chile, Colômbia, Dinamarca, Espanha, Equador, Estados Unidos, França, Guatemala, Itália, Liechtenstein, México, Noruega, Países Baixos, Panamá, Peru, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, Suécia, Suíça, Uruguai e Venezuela.
A ferramenta vem sendo fundamental para que o Ministério Público Federal (MPF) identifique contas no exterior que foram utilizadas por muitos dos envolvidos no esquema de desvio de recursos da Petrobras, sejam corruptos ou corruptores. Outro objetivo da cooperação internacional é aprofundar investigações sobre a possível participação de agentes ou representantes de empresas estrangeiras que tenham sido beneficiadas pelo grupo criminoso que causou prejuízos à estatal petrolífera.
A troca de informações entre as autoridades dos países também permite que o processo de recuperação de valores identificados no exterior seja mais ágil. Já são alvo de recuperação no exterior R$ 756.946.514,87, por meio de acordos de colaboração premiada. Deste total, R$ 594.069.992,07 já foram repatriados.
O trabalho desenvolvido pela Lava Jato reforçou que a corrupção é um crime que ultrapassa fronteiras. Alguns dos mecanismos de lavagem de dinheiro, por exemplo, são realizados por meio de bancos em países estrangeiros. Além disso, grande parte dos milhões de reais desviados da Petrobras foram parar em paraísos fiscais. Por isso esta troca de informações por meio de cooperação internacional é considerado um dos pilares que ajudaram a alavancar a operação.
A Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional (SCI), vinculada ao gabinete do procurador-geral da República, em Brasília, é o setor do Ministério Público Federal que faz a intermediação entre as autoridades e organizações estrangeiras e a força-tarefa no Brasil. Um dos exemplos das contribuições mais recentes do trabalho de cooperação internacional na Lava Jato é a utilização de documentos enviados pela Justiça suíça ao Brasil como provas dentro do processo conduzido contra executivos da empreiteira Odebrecht.
“A cooperação jurídica internacional é um dos pilares da operação Lava Jato, porque as informações que foram produzidas a partir desses contatos com autoridades estrangeiras foram fundamentais para expandir as investigações e para o oferecimento de acusações graves contra pessoas importantes no esquema identificado.
Além disso, a cooperação internacional também foi fundamental para alavancar os acordos de colaboração premiada e de leniência que, por sua vez ajudaram a multiplicar os crimes sob investigação´´, ressaltou o procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho, integrante da Força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR).
O procurador reforçou também que a quantidade e a qualidade das provas produzidas durante a operação são o fator de maior influência na decisão das defesas de deixar de negar os fatos e passar a colaborar com as investigações, e que boa parte dessas provas veio do exterior. “Vale destacar ainda que a expertise acumulada na Força-tarefa da Operação Lava Jato, com o apoio da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, permitiu a utilização mais ampla possível dos diversos canais e mecanismos de cooperação entre os países, sempre com o respeito absoluto à legalidade, tornando o Ministério Público Federal um órgão de referência internacional no combate à corrupção”, completou Galvão.







