Em decisão tomada, nesta quarta-feira (28), o Tribunal Regional Federal (TRT) da 4ª Região revogou a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro de 2016, entretanto não altera o seu status.
Foi unanime a decisão tomada no tribunal, mas Cunha segue em prisão domiciliar por conta de um outro pedido preventiva. O habeas corpus do TRF-4 determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. A corte manteve apenas a proibição de sair do país. A um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado.
Cunha estava em casa desde 2020 quando sua defesa converteu uma decisão em prisão domiciliar por causa da pandemia. Segundo a defesa, ele grupo de risco da Covid e precisou fazer uma cirurgia no aparelho digestivo.
Afastado de seu cargo como Deputado Federal em maio de 2016 pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, relator da Lava Jato. Em outubro do mesmo ano, Cunha foi preso preventivamente por decisão do então juiz, Sérgio Moro, que na ocasião era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nota da defesa
O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.
O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.







