Após noticiarmos que a Agência Estadual do Meio Ambiente, CPRH, havia retirado um píer irregular em Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco, a empresa LH Turismo e Viagens – “Embarq Tour” nos enviou uma nota alegando que o píer não poderia ter sido retirado do local.
De acordo com a empresa, uma liminar concedida pela justiça em 14 de abril de 2021 proibia a retirada o píer até o fim do processo.
Confira a nota enviada pela empresa:
“Em respeito a este Blog, que tem como compromisso manter a sociedade pernambucana informada, a empresa LH TURISMO E VIAGENS EIRELI, “EMBARQ TOUR”, vem se pronunciar acerca da matéria veiculada no blog no dia 27 de maio de 2021:
Primeiramente, o píer em questão é de uso público, o único de uso público em Carneiros, que atende a toda população carente da localidade que sobrevive da pesca artesanal, sem custo nenhum, e já estava na localidade por mais de trinta anos, que nunca teve qualquer tipo de manutenção ou cuidado pela administração pública municipal de Tamandaré.
A nossa empresa, ainda no ano de 2020 resolveu, após consultar e ter autorização da administração pública municipal da época, revitalizar o mesmo, já que era um instrumento de uso público e atenderia toda a população, sem qualquer restrição por nossa empresa.
Assim, procedemos com a revitalização da estrutura já existente, e conforme a lei estadual 14.549/2011, que trata sobre licenciamento e infrações administrativa, esta ação não exige licenciamento ambiental, sem contar que a revitalização se deu sem que ocorresse qualquer supressão de vegetação ou intervenção na área de preservação permanente, respeitando os limites da estrutura que já existia, e estas informações são de conhecimento do CPRH e com a autorização da Capitania dos Portos.
Não obstante a todos os fatos, a atual gestão entendeu que deveria demolir o referido píer, chegando ao cúmulo de tentar proceder com a demolição do referido píer por algumas vezes sem qualquer processo administrativo ou notificação a prévia a nossa empresa.
O que nos motivou a ingressar com a devida medida judicial, uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, sob o tombo processo nº 0000289-79.2021.8.17.3450, junto a Vara única da Comarca de Tamandaré, onde fora concedida a liminar impedindo a demolição do referido píer até durar o processo, no dia 14 de abril de 2021.
Infelizmente, no dia 27 de maio fomos surpreendidos com a presença do CPRH e da Prefeitura Municipal de Tamandaré, a completo despeito da decisão judicial, com tratores, caminhões, representantes jurídicos e do Secretário Municipal de Meio Ambiente do Munícipio, e procederam com a demolição do píer em questão.
A demolição se deu mesmo após ser apresentada a decisão judicial que impedia a Municipalidade de proceder com tal ação, demonstrando um completo desrespeito ao Poder Judiciário, e completo desapego ao estado democrático de direito.
A ação fora presenciada sob o protesto de vários populares que se serviam do píer, assim como dos representantes da empresa, que filmaram toda a ação, inclusive fazendo registrar que havia uma decisão judicial que impedia o injusto que estávamos sofrendo.
A nossa empresa repudia esta ação, sempre buscamos dentro da legalidade a resolução do referido impasse, buscando a resolução do impasse junto a todos os órgãos competentes, se servindo sempre de todos os meios democráticos, por acreditar na JUSTIÇA.
Mesmo estando num estando de extrema vulnerabilidade, ante a ação injusta e ilegal, continuaremos acreditando e buscando a justiça, como meio legitimo para decidir os litígios, e reiteramos que quem perdeu na verdade com a demolição do píer não foi apenas a nossa empresa mas sim toda a população de Tamandaré, que se servia deste píer para desempenho de suas atividades sem nenhum custo e agora terão que pagar ou se expor no desempenho de suas atividades artezanais.
Nos colocamos a disposição deste blog e de todos os órgãos de controle para dirimir qualquer dúvida.”