Com Informações da acessória de imprensa – Na última quarta-feira (18/08), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5), acatando um pedido de revisão criminal ajuizado pelo criminalista Emerson Leonidas, anulou, por unanimidade, o acórdão que havia condenado o Vereador-Eleito JOSE DE MOURA FILHO por uma falha ocorrida na contabilidade de sua empresa nos anos de 2004 e 2005, ainda no Município de Campina Grande.
Com a decisão dos Desembargadores, o processo retornará à 1° Instância para que sejam realizados procedimentos necessários para um novo julgamento.
Na eleição do ano passado, José de Moura Filho foi o segundo Vereador mais votado do Partido Progressista (PP). Ele teve a candidatura indeferida em face de uma decisão com trânsito em julgado proferida pela 2ª Turma do Tribunal. Com a anulação do julgamento, José de Moura Filho fica elegível e buscará a cadeira de Vereador do Município de Santa Cruz do Capibaribe.







