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Diretoria amadora escala jogador irregular e afunda o Sport para a série B

Por Ricardo Antunes
28/09/2021 - 12:15
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Por Gabriekl Coccetrone, do UOL – Na zona de rebaixamento do Brasileirão 2021, a situação do Sport pode se complicar ainda mais por conta de uma irregularidade na utilização do zagueiro Pedro Henrique. O jogador, que foi contratado por empréstimo junto ao Internacional, disputou cinco partidas e compôs o banco de reservas em outras nove pelo Colorado. É aí que o problema começa. Em duas dessas, acabou recebendo cartão amarelo mesmo sem entrar em campo, caracterizando participação efetiva. Dessa forma, o atleta não poderia atuar pelo Rubro-Negro, uma vez que a regra da competição não permite atuar por outro clube após disputar sete ou mais jogos por uma equipe.

Diante da situação, especialistas ouvidos pelo Lei em Campo acreditam que o Sport deverá ser punido na Justiça Desportiva com a perda de pontos na competição nacional.

“O atleta no banco em geral não é considerado participe da partida. Ao tomar o cartão, amarelo ou vermelho, no entanto, isso muda. A advertência faz com que seja considerada sua participação no jogo, até por uma questão lógica. Seria impossível computar uma advertência para alguém que não participou do jogo. Dessa forma, ele havia completado 7 jogos e não poderia atuar pelo Sport. Com essa atuação irregular é esperado que o clube seja condenado com base no artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)”, explica Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“De fato, seriam 7 partidas nas quais o atleta atuou pelo Inter. Com isso, o Sport pode ser denunciado e condenado por infração ao artigo 214 do CBJD, cuja a pena é a perda de pontos e multa de 100 a 100 mil reais”, avalia Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo.

O que diz o art. 214 do CBJD?

“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”

Com a camisa do Sport, Pedro Henrique atuou em quatro partidas e ficou no banco em apenas uma. Sendo assim, o Leão pode perder até 14 pontos, além da multa aplicada.

Tags: Sport
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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