Por Manoel Ventura, Bruno Rosa e Ramona Ordoñez de O Globo
Após os leilões de petróleo desta semana atraírem menos interessados que o previsto, o governo defenderá a flexibilização do regime de exploração do pré-sal, permitindo que blocos nestas áreas possam ser leiloados no modelo de concessão — no qual a empresa se torna dona do petróleo, mas assume o risco da atividade.
Além disso, a Petrobras perderia o direito de exercer a preferência por blocos a cada leilão na área. Atualmente, a estatal diz ao governo, antes de cada licitação do pré-sal, se pretende impor a sua participação mínima de 30% como sócia do consórcio vencedor.
Essa preferência agora pode cair, diante da avaliação de que a norma distorce a competição pelos campos.
— O exercício do direito de preferência reduz a competitivo do certame. Quando a Petrobras exerce seu direito de preferência, e ela tem esse direito por lei, isso reduz a competitividade. E o fato da Petrobras defender o direito de preferência, reduzindo a competitive, e não participar, tem que ser analisado. Não me parece ser de bom senso manter o regime como é hoje — disse o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
A discussão acontece um dia após o governo fazer o leilão do excedente da cessão onerosa , e arrecadar quase a metade do previsto (R$ 70 bilhões) e a realização da 6ª Rodada de Partilha, nesta quinta-feira, pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), ter tido apenas uma das cinco áreas ofertadas arrematadas , a de Aram, na Bacia de Santos. Quem a levou foi a Petrobras, em parceria com a chinesa CNODC. Não houve proposta pelas demais.
Para isso, o governo decidiu apoiar o projeto projeto do senador José Serra (PSDB-SP), que altera a lei do pré-sal e acaba com o direito de preferência da Petrobras na seleção dos blocos.
Atualmente, as áreas do pré-sal são leiloadas no regime de partilha — criado em 2010 para ampliar os ganhos na exploração de reservas. No modelo, a União é a dona do petróleo, e as empresas atuam como sócias. A arrecadação do leilão é fixa, e o vencedor é quem oferecer à União o maior percentual de óleo (após descontar o custo de exploração).
O texto estabelece que o regime de concessão poderia ser usado também na contratação de áreas dentro do polígono do pré-sal — região definida em lei que engloba campos de exploração de petróleo entre as bacias de Santos e Campos —, e deixar o governo decidir em que blocos aplicar o regime de concessão ou de partilha.
— A gente se manifestou favorável ao fim do direito de preferência da Petrobras e para que não exista a essa limitação (da partilha). A gente tem avaliação que existem áreas que não são nem pré-sal dentro do polígno. A proposta que a gente apoia é que, mesmo dentro do polígono, e houver avaliação econômica, também possa ser feito no regime de concessão — disse a secretária de Petróleo do Ministério de Minas e Energia, Renata Isfer.
A mudança, se concretizada, seria a segunda a ser feita no modelo de partilha. A primeira, feita em 2016, determinou o fim da participação obrigatória da Petrobras na exploração no pré-sal.
O Brasil tem hoje dois principais regimes de exploração de petróleo: concessão e partilha, com diferentes critérios de impostos e pagamentos de royalties.
Tudo que foi licitado no polígono do pré-sal, além de áreas consideradas estratégicas, precisa ser ofertado pelo regime de partilha. O governo avalia, porém, que existem campos com produtividade menor que o padrão para esse regime.
Por isso, o Ministério da Economia já defendia que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) — órgão que reúne ministérios, presidido pelo ministro de Minas e Energia —, e assessorado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), decida qual é o regime jurídico mais vantajoso para cada bloco: partilha ou concessão.
Segundo técnicos do ministério, a necessidade da flexibilização é inerente aos diferentes perfis de risco exploratório das áreas. Na avaliação do Ministério da Economia, há blocos cujo potencial geológico não justifica a licitação no modelo de partilha, que tem carga fiscal mais elevada e cobra royalties de 15% sobre a receita bruta. Além disso, há a participação da estatal Pré-Sal Petróleo SA (PPSA) como gestora de contratos e membro do Comitê Operacional.
É como se a União entrasse de sócia na exploração, compartilhando riscos com as empresas. Na área de Libra, a primeira concedida sob o regime de partilha, a União tem direito a 41,65% do petróleo produzido, depois de descontados os custos de produção. Essa parcela do petróleo é vendida pelo próprio governo, por meio da PPSA.
Na concessão, os royalties são de 10%, além de haver o pagamento de participação especial — que incide progressivamente sobre o lucro de campos muito produtivos.
Por isso, a avaliação é que, em campos com pouco nível de informação ou atratividade, o modelo de concessão seria mais adaptado ao nível de risco exploratório. Haveria menos riscos para a União e para as empresas, e os campos ficariam mais atraentes para os investidores.
Na prática, o projeto acaba com a eficácia do polígono do pré-sal, já que seria feita avaliação sobre o modelo do contrato para cada bloco ofertado.







