Em sua decisão, ele conclui pela “ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade
Ele também determinou que autoridades públicas e advogados do réu “ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública”.
Advogada Raquel Varela tenta tirar a própria vida em apartamento na Avenida Boa Viagem
Por André Beltrão - A advogada e professora de Direito Raquel Varela Alípio teria tentado tirar a própria vida em um apartamento localizado na Avenida Boa Viagem, na...










