Em sua decisão, ele conclui pela “ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade
Ele também determinou que autoridades públicas e advogados do réu “ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública”.
Clientes da Ornare em João Pessoa relatam problemas com móveis de alto padrão
Da Redação do Blog - O que deveria representar luxo, sofisticação e excelência virou motivo de dor de cabeça para clientes de alto padrão em João Pessoa. Relatos...










