Em sua decisão, ele conclui pela “ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade
Ele também determinou que autoridades públicas e advogados do réu “ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública”.
Do Metrópoles - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, nesta sexta-feira (14/11), da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Os ministros da Turma...
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