Em sua decisão, ele conclui pela “ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade
Ele também determinou que autoridades públicas e advogados do réu “ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública”.
Romerinho Jatobá é investigado por possível ligação com grupo suspeito de fraudes em contratos da PCR
Do Blog do Manoel Medeiros - A compra de milhões de itens de material de limpeza para escolas, creches e prédios da assistência social da Prefeitura do Recife...






