Em sua decisão, ele conclui pela “ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade
Ele também determinou que autoridades públicas e advogados do réu “ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública”.
Da Redação do Blog — O Carnaval continua bombando na Casa Estação da Luz, espaço cultural instalado em um casarão do século XIX, na Rua Prudente de Moraes,...
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