Em sua decisão, ele conclui pela “ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade
Ele também determinou que autoridades públicas e advogados do réu “ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública”.
Esquema de Felipe Carreras e Augusto Acioli com Rodrigo Pinheiro continua. Prejuízo é de mais de R$ 13 milhões, diz MPPE
Por André Beltrão - Denunciado há três anos por este portal, o esquema milionário envolvendo o Camarote Exclusive do São João de Caruaru permanece vivo como a chama...










