Em sua decisão, ele conclui pela “ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade
Ele também determinou que autoridades públicas e advogados do réu “ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública”.
Veja carros e itens de luxo apreendidos pela Polícia Federal em operação contra desvios públicos da saúde
Por Mirelle Pinheiro, do Metrópoles - Carrões e relógios de luxo estão entre os bens apreendidos pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) nesta quinta-feira...







