Com informações do Blog de Jamildo Melo – A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda deferiu pedido de tutela de urgência da 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania do município em uma ação civil pública e decretou, em caráter liminar, a imediata suspensão da obra de um clube de tiro na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, no bairro de Casa Caiada.
Conforme o MP, o empreendimento de propriedade de Inácio Barros de Melo Neto não possui a licença ambiental da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e as obras encontram-se interditadas pelo ente municipal.
Segundo a decisão proferida pela juíza Eliane Ferraz Guimarães Novaes, o responsável pela obra também deverá abster-se de realizar qualquer outra atividade no local enquanto não for obtida a devida licença ambiental e enquanto não se adequar aos parâmetros e exigências impostos pelo órgão ambiental licenciador, na hipótese de possibilidade de regularização do empreendimento por meio de licenciamento corretivo; e ainda até ulterior decisão judicial.








