Da redação do Blog – Um levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela um dado preocupante sobre as relações de trabalho em todo o Brasil. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta que a cada mês, em média, a Justiça Trabalhista recebe 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral. Isso significa mais de 200 por dia.
Já os casos de assédio sexual representaram 4,5 mil processos ao ano. Na média, foram 378 ações trabalhistas por mês ou 12 por dia.
Ainda segundo o levantamento, esse cálculo considera o volume de processos iniciados em 2022. No ano passado, foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas sobre assédio em todo o país.
São Paulo concentra a maioria dos casos. Foram 23. 673 processos. Chegaram ao TST, em Brasília, 1.993 ocorrências.
Para o CNJ, no entanto, o volume de ocorrências pode ser maior, já que muitas pessoas têm receio ou não sabem como denunciar as práticas abusivas que sofrem no ambiente de trabalho.
O que é assédio
Assédio é o ato de importunar alguém de forma abusiva, por meio de perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial.
No ambiente de trabalho, o assédio ocorre quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
“O assédio moral é um processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente da intenção, atenta contra a integridade, a identidade e a dignidade humana”, diz o CNJ.
Ainda segundo o conselho, a prática se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.
O assédio moral organizacional acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.
O assédio sexual se caracteriza por toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Isso pode ocorrer de forma verbal ou física, por meio de palavras, gestos ou contatos físicos, com a finalidade de constranger a pessoa e obter vantagens ou favores sexuais.
A prática também está tipificada como crime no Código Penal, quando o agente se prevalece de sua condição de superioridade hierárquica ou de sua ascendência em razão de cargo ou função.
Vale um alerta. Tanto o assédio moral quanto o sexual podem ser da chefia para subordinados, de subordinados para o gestor ou entre colegas no mesmo nível de hierarquia.