Por Emerson Leônidas
Mais de 140 processos da lava jato podem ser anulados. Não importa o número. Muitos serão. Dai o processo volta para a primeira instância novamente, para novo julgamento que deve repetir a condenação. Claro! Juiz Federal nenhum vai mudar sua sentença por conta dessa anulação/repetição. Princípio do livre convencimento motivado.
Só que, em breve, o STF vai julgar a execução provisória da pena a partir da condenação em segundo grau. Deve ficar a partir do julgamento do Resp no STJ, salvo as hipóteses de medida cautelar com amparo no artigo 312 do CPP. Ou seja: os réus condenados voltam ao juízo de piso, e os que estiverem presos serão soltos.
Daqui que o STJ julgue os Recursos e se reinicie a execução provisória da pena, muitos dos crimes estarão prescritos. Bingo! No dia que os juízes e Tribunais domésticos entenderem que negar o princípio da legalidade, no qual se assentam os da ampla defesa e do contraditório são causas de nulidade absoluta, irão parar de favorecer os acusados.
Quem preside a instrução é o Juiz, e é dele a responsabilidade pelo tratamento isonômico das partes. Advogado não causa nulidade em processo, quem causa é o Juiz, quando nega direitos básicos do acusado e garantidos pela Constituição Brasileira. Esperem e verão.
Emerson Leônidas é advogado criminalista e presidente da Abracrim PE







