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A suprema assimetria entre Silveira, Lula e a Constituição

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
22/04/2022 - 19:42
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*Por Mario Rosa – Definitivamente, este é um texto assimétrico. A começar pelas convicções pessoais do autor. Realmente considero que, pelo que disse, sobretudo ao incitar ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal, caberia alguma punição legal ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). Concordei desde o início que a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão não poderiam comportar xingamentos contra magistrados e contra a mais alta Corte do país, como fez o deputado.

Só que há muitas outras assimetrias em toda essa complexa história, cujo último capítulo até agora foi o surpreendente perdão anunciado pelo presidente Bolsonaro na 5ª feira (21.abr.2022). Para começar, o processo contra o deputado Silveira nasceu de um inquérito não estipulado claramente pela Constituição, curiosamente depois batizado de inquérito contra os chamados “atos antidemocráticos” –expressão por si só controversa, porque se o ato foi realizado, foi dentro da democracia.

Talvez fosse o caso de semanticamente corrigir para “atos que defendiam medidas contra a democracia”, mas essa discussão lexicográfica é outra história. Não relacionado nem tipificado na Constituição, seguindo um trâmite muitas vezes sem a presença do Ministério Público, esse inquérito seria algo que em outros tempos poderia ter sido classificado de inconstitucional. Mas os ministros do STF decidiram de forma diversa esse processo segue válido e operante.

As assimetrias de nosso tempo convencionaram justificar essa situação como um instrumento excepcional do Supremo para preservar a democracia. E, para todos os efeitos práticos, a maior parte da elite, dos meios de comunicação e da política acatou esse entendimento sem relação de paridade com entendimentos de outros tempos.

Para ministros e especialistas, perdão à Daniel Silveira é inconstitucional

Do ponto de vista estritamente político, a condenação de Daniel Silveira no ano eleitoral de 2022 pelo STF a mais de 8 anos de prisão, pelo crime de ter falado o que jamais deveria ter dito, produziu uma assimetria também no campo ideológico.

Afinal, o mesmo Supremo em 2021 considerou que o foro para julgar Luiz Inácio Lula da Silva não deveria ser o de Curitiba.

Com essa tecnicalidade jurídica, o político então condenado em 3 Instâncias, ratificadas pelo próprio STF, recuperou a plenitude de seus direitos políticos e se apresenta agora como pré-candidato a presidente da República, e, vencendo, poderá indicar (pelo menos) 2 ministros ao Supremo no período de 2023 a 2026.

Uma assimetria prévia para os que querem fazer leituras esquemáticas: sempre achei que as condenações de Lula pela Lava Jato não tinham solidez jurídica. E escrevi aqui, contemporaneamente aos fatos. Portanto, nem está aqui um defensor do deputado Silveira, nem um algoz de Lula.

Todavia, o fato concreto é que as decisões discrepantes do Supremo produziram uma sinalização política, quero crer involuntária, mas produziram.

No impeachment de Dilma Rousseff, o Supremo acompanhou o caso à distância e as “pedaladas fiscais” foram normalizadas

O principal nome da esquerda foi 100% habilitado depois de anos de execração e prisão, condenações, ao passo que um deputado de direita foi condenado a mais de 8 anos de prisão porque falou o que não devia. Parece razoável a aplicação de critérios tão assimétricos para um cidadão comum? A menor pena para homicídio no Brasil é de 6 anos. Silveira recebeu sentença maior por ter ofendido e praticado, na visão de 10 dos 11 ministros do STF, uma “grave ameaça”.

O STF é uma instituição crucial para a democracia. Mas pelo menos desde 2005, no caso do Mensalão, tem sido também a fonte de tensões para o constitucionalismo.

Quem não se lembra da “teoria do domínio do fato”, tese apresentada pelo então relator do Mensalão para condenar os acusados, a maioria do PT, naquele grande escândalo? Controversa e fora dos cânones da Constituição, a teoria foi adotada mesmo assim.

No impeachment de Dilma Rousseff, o Supremo acompanhou o caso à distância e as “pedaladas fiscais” foram normalizadas. Os “40 de Janot”? O Petrolão? A Lava Jato? Tudo teve a benção do Supremo, inclusive vários excessos.

No caso mais emblemático, a mudança da jurisprudência de “trânsito em julgado” para prisão em 2ª Instância, acarretou a prisão de Lula e seu afastamento da eleição de 2018 –jurisprudência, aliás, que seria depois novamente alterada.

Conclusão? As supremas assimetrias constitucionais brasileiras não começaram com Jair Bolsonaro. Ele as instiga? Suas apostas podem levar a um impasse perigoso em nossa democracia? Sim e essa é a diferença. Mas ele não é a causa. É a consequência. A crise constitucional não começou em janeiro de 2019. A questão agora é saber como ela vai acabar.

_____________________

Mario Rosa, 57 anos, é jornalista, escritor, autor de cinco livros e consultor de comunicação, especializado em gerenciamento de crises….

Tags: Daniel SilveiraPTBSTF
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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