Por Ricardo Antunes
Lembram daquela estudante de nutrição, jovem estudiosa e bonita de classe média de Fortaleza que acabou presa, no Recife, quando agentes da PF encontraram quase 6 kg de haxixe em sua mochila? Ana Larissa Tomé, de apenas 18 anos, vinha de Barcelona para entregar a droga, no Rio de Janeiro. A notícia antecipada com exclusividade por nosso blog comoveu a todos, gerou mais de 200 compartilhamento e deu início a um debate a descriminalização das drogas, debate esse que também divide o país. Ela ficou presa quatro dias mas, ontem (17) por decisão do TRF vai responder por seu crime em liberdade. Que ela, agora, possa não errar mais. Veja a decisão do desembargador que deu habeas corpus para a estudante de apenas 18 anos.
O desembargador federal Cid Marconi, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, concedeu no dhabeas corpus em favor da estudante cearense Ana Larissa Tomé Soares, 18 anos, presa em flagrante, no dia 13/11/2016, na posse de 6,5kg quilogramas da substância entorpecente haxixe em sua mala, quando desembarcava no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife (PE), procedente de Barcelona (Espanha), com conexão em Lisboa (Portugal).
Em sua decisão, Cid Marconi afirmou que mais risco à si mesma e à sociedade representaria a jovem se fosse entregue a um sistema carcerário inapropriado à sua ressocialização;
Desta forma foi lhe concedida outra chance, sem prejuízo da imposição à acusada de medidas restritivas, tendo ela que observar as seguintes determinações:
1. Comparecimento semanal em Juízo na comarca de sua residência no Estado do Ceará;
2. Proibição de ausentar-se da referida Comarca, salvo quando necessário para a investigação ou instrução penal;
3. Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
4. Retomada de atividade lícita como trabalho ou o curso de nutrição ou de inglês;
5. Monitoração eletrônica mediante uso de tornozeleira, para que se possa verificar o cumprimento de todas as medidas cautelares sugeridas pelo Ministério Público Federal.
A Defensoria Pública da União sustentou em audiência que inexistiriam elementos concretos exigidos no artigo 312 do Código de Processo Penal para manutenção da prisão, tais como:
1. Ausência de antecedentes criminais;
2. Crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa;
3. Condições pessoais da acusada com idade de 18 anos e mãe de uma criança de 4 anos;
4. Não apresentar risco de fuga;
5. Não ser pessoa perigosa, capaz de causar dano à ordem pública;
6. Além de ter colaborado com a Justiça;.







