Por Ricardo Antunes — A tentativa do grupo de ACM Neto de tentar impugnar a filiação do ex-juiz Sérgio Moro não encontra qualquer amparo legal. A afirmação é do advogado e jurista, Dr. Rômulo Lins.
Ele explica que, segundo a Constituição, qualquer pessoa de posse dos seus direitos políticos pode se filiar em qualquer partido. No caso de Moro, o presidente da União Brasil, Luciano Bivar, também abonou sua ficha de filiação.
Nesse sentido, o grupo ligado a ACM Neto não pode ir contra a filiação do ex-ministro de Bolsonaro. “Nenhum partido político pode negar filiação de eleitor, em pleno gozo dos seus direitos políticos”, diz o também professor.
Ele lembra que a lei 6767/79 no seu artigo Art. 65, é bastante clara:
“A ficha de filiação, obtida em qualquer diretório, depois de preenchida e assinada pelo eleitor, em três vias, com declaração, de apoio ao estatuto e programa do partido, será apresentada ao Diretório Municipal, diretamente ou através de qualquer de seus membros.

E disse que, se por acaso, Sérgio Moro perder, ele pode recorrer.
§ 3º – Da decisão denegatória de filiação cabe recurso direto à Comissão Executiva Regional ou ao juiz da respectiva zona eleitoral, a ser interposto dentro de 3 (três) dias, salvo na primeira hipótese do artigo anterior, quando caberá recurso, no mesmo prazo à Comissão Executiva Nacional.
A confusão começou porque ao se filiar ao partido, Moro soltou nota dizendo que abdicava de sua pré-candidatura. Ontem, mudou de ideia e disse que “não desistiu de nada”, o que provocou a ira dos ex-membros do DEM.
ACM Neto, secretário-geral da União Brasil, já avisou a Luciano Bivar e a Antonio Rueda, outros dois integrantes da cúpula do partido, e ao próprio Sergio Moro, que não aceita a filiação do ex-juiz como pré-candidato à Presidência da República.

O grupo carlista da União Brasil só topa Moro na sigla se for para ele compor algum projeto estadual, como candidato a deputado ou a senador por São Paulo ou Paraná, por exemplo.
O partido só pode, no entanto, impugnar a candidatura, depois que a mesma tiver sido registrada registrada, o que se daria por meio de uma Ação e Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).
Mais aí é outra história.
É isso.







