Por Luiz Roberto Marinho – A advogada Sara Cardoso Farias da Cruz, vice-presidente da subseção da OAB-PE de Vitória de Santo Antão, no Agreste, assegura que seus honorários estão previstos em contrato, negando com veemência a denúncia, feita pelo seu ex-cliente Josuel Severino de Arruda em boletim de ocorrência na delegacia da cidade e publicada pelo blog, de que teria ludibriado o pagamento.
No BO, ao qual o blog teve acesso, Josuel Severino de Arruda relata que o pagamento feito de R$ 25.575 como honorários de uma causa trabalhista era um ”valor sem qualquer amparo nos autos”. Afirma que fez o depósito por haver sofrido “forte pressão psicológica” de Sara Cardoso Farias da Cruz. Disse, ainda, que o depósito realizado na conta do namorado dela no Banco do Brasil “demonstra tentativa de ocultação da verdadeira destinatária”.
A vice-presidente da subseção da OAB-PE de Vitória de Santo Antão contesta suas informações. Segundo ela, Josuel Severino de Arruda estava ciente de tudo e assinou o contrato de honorários em 25% da causa trabalhista que moveu contra a empresa em que trabalhara e na qual se acidentou numa das mãos.
Explicou que o depósito de R$ 25.575 foi feito na conta do namorado no Banco do Brasil porque o dinheiro não ingressou na sua conta no Santander, cuja gerente recomendou que fosse feito numa conta do BB porque Josuel é cliente do banco. Enviou um comprovante do depósito feito no Santander.
“Sempre tratei os meus clientes de maneira extremamente respeitosa e com integridade, lealdade e respeito à legislação”, enfatiza Sara Cardoso Farias da Cruz em nota ao blog.
Confira a íntegra
“Prezado Ricardo,
Em respeito ao trabalho jornalístico, venho trazer a verdade dos fatos. Inicialmente, esse senhor contratou os serviços de advogados anteriores que ele mesmo destituiu porque receberam uma sentença de improcedência. Posteriormente, atuei no processo juntamente com outro colega que é o advogado trabalhista, e que reverteu toda a causa em favor do cliente na fase recursal.
O cliente sofreu um acidente de trabalho e para ele conseguimos dano moral, dano estético e uma aposentadoria vitalícia. Travou-se uma discussão jurídica nos próprios autos de como seriam divididos os honorários proporcionais. A outra parte, referente a aposentadoria vitalícia, era o contratual com o cliente, que estava ciente de tudo e assinou contrato de honorários de 25%.
Eu não fui intimada desse suposto boletim de ocorrência ainda, nem sei se existe. O cliente só pagou R$ 25.000,00 de honorários que giram em torno de R$ 140.000,00. Tudo isto está documentado dentro do processo trabalhista, como também nos contratos de honorários e com prints de conversas que tenho com o cliente.
Quanto ao depósito em conta do meu companheiro, o cliente tentou fazer, no dia 9 de outubro, na minha conta Santander, tenho aqui o comprovante. Todavia, o valor não entrou e ele mesmo, no outro dia, se dirigiu até o Banco, quando a gerente me explicou que teria que ser conta BB.
Ao falar com a gerente do banco, perguntei a Josuel se ele se incomodava de ser depositado na conta do meu companheiro que era a única conta Banco do Brasil, e ele disse que não tinha problema. Em seguida, passei 12 mil para o colega advogado, e fiquei com 12 mil.
O meu companheiro é um homem íntegro, honrado, e não deve, como também não admito que seja envolvido em fato que não tem nenhuma relação. Honorário advocatício é direito alimentar. Tenho 11 anos de advocacia, nunca recebi um processo disciplinar e sempre tratei os meus clientes de maneira extremamente respeitosa e com integridade, lealdade e respeito à legislação”.








