Por Ricardo Antunes
Considerado um dos maiores criminalistas do estado, o advogado Ademar Rigueira entrou com recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, contra a prisão preventiva do empresário pernambucano Apolo Santa Vieira, um dos investigados na Operação Turbulência, da Polícia Federal. Ele considera que a manutenção da prisão foi por “questões políticas” e teve forte apelo “midiático”. O empresário está preso no Cotel desde o dia 21 de junho último, acusado de pertencer a uma organização criminosa que teria desviado mais de R$ 600 milhões de recursos públicos para as campanhas do ex-governador Eduardo Campos, segundo a Polícia Federal. O recurso de Rigueira, em favor do seu cliente, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, em Brasília, que ainda não tem uma data para o julgamento do novo habeas corpus. O TRJ-5ª Região negou o pedido do advogado há pouco mais de duas semanas..
Ele contestou a decisão em uma petição de mais de 35 páginas e destaca que o decreto de prisão preventiva “é carecedor de fundamentação idônea”. Rigueira sugere a adoção de alternativas como o recolhimento domiciliar noturno (art. 319, V, do CPP), ou o monitoramento do investigado pelo uso de tornozeleira eletrônica (art. 319, IX, do CPP), ou mesmo a aplicação da prisão domiciliar, em substituição ao decreto prisional.
Para ele, “a conclusões da polícia, nas quais se lastrearam o decreto preventivo, baseiam-se em relatório encaminhado pelo COAF que teria apontado operações suspeitas e atípicas em nome das empresas Geovane Pescados Eireli e Câmara & Vasconcelos Locações e Terraplanagem Ltda. Na realidade, o foco da investigação é essas duas empresas: Geovane Pescados Eireli e a Câmara & Vasconcelos Locações e Terraplanagem Ltda. Em análise a tais empresas e seus sócios, a autoridade policial foi envolvendo outros investigados, os quais, de alguma forma, se relacionaram financeiramente com essas empresas ou seus sócios”
Por meio de sua assessoria, Ademar Rigueira afirma categoricamente que ” Apolo Santana Vieira não tem qualquer relação com essas duas empresas referenciadas acima, e o único fato que o vinculou aos já destacados foi uma mera tentativa de se associar à compra da aeronave CESSNA CITATION, cuja queda vitimou o ex-governador Eduardo Campos. Não obstante essa relação, nenhum valor foi pago por Apolo ou por empresa a ele relacionada na compra da referida aeronave. A partir dessa frágil vinculação, o Recorrente passou a ter várias de suas empresas investigadas, verificando-se que em algumas delas os sócios ou acionistas eram seus familiares – esposa e filhos –, o que, obviamente, não caracteriza nenhum crime, mormente porque se constata facilmente tratarem-se de empresas com efetiva atuação no mercado).”
Segundo ele, “da leitura e análise do julgamento da lavra do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica evidenciado que o Desembargador Relator fundamentou o seu voto pela manutenção da prisão preventiva em razão da relevância adquirida pela Operação Turbulência no contexto político-social, em uma espécie de “valorização” ao trabalho desenvolvido pela Polícia Federal no âmbito das investigações, deixando de analisar o caso concreto e a flagrante desnecessidade da custódia. Fica evidenciado, pois, pelos trechos do voto supratranscrito, que a denegação da ordem de habeas corpus baseou-se muito mais em questões políticas – e no apelo midiático que o assunto adquiriu no Estado de Pernambuco – do que na análise, propriamente dita, do preenchimento ou não dos requisitos para decretação de uma prisão preventiva ao Recorrente”.







